Aplica pena disciplinar de cassação do exercício profissional ao médico DR. Gildo Soares de Asevedo CRM-AC 1391
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre, em conformidade com o disposto na Lei Nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM -TO nº 29/2015, julgado na Câmara de Ética, torna pública a aplicação da penalidade de CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISIONAL, prevista na alínea “e” do art. 22 da mencionada Lei, por infração ao artigo 23, 28, 30, 38 e 40 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018) ao DR. GILDO SOARES DE ASEVEDO, inscrito neste Conselho sob o nº 1391.
Rio Branco, 8 de dezembro de 2022
Dra. Leuda Maria da Silva Dávalos
Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre