Nota de Esclarecimento à Classe Médica e à Sociedade
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre (CRM-AC) informa que ingressou, neste sábado, 26 de outubro, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Estadual nº 4.405, de 3 de outubro de 2024, que autoriza enfermeiros a realizarem suturas simples em pronto atendimento. Essa lei, além de avançar sobre a competência federal para legislar sobre o exercício das profissões de saúde, permite que procedimentos invasivos, como a sutura, sejam realizados por profissionais que não possuem a formação médica, o que configura risco à saúde pública.
A prática de sutura, mesmo em casos de baixa complexidade, envolve atos cirúrgicos e invasivos que requerem avaliação e preparo técnico específicos, garantidos pela formação médica, conforme a Lei Federal nº 12.842/2013.
Desta forma, a ação do CRM-AC não visa desqualificar a atuação dos profissionais de enfermagem, que desempenham um papel fundamental na assistência à saúde. No entanto, o Conselho entende ser fundamental respeitar os limites de atuação de cada profissão para que a população tenha acesso a atendimentos seguros e que respeitem as competências legais.
Com essa ação, o CRM-AC busca não apenas a anulação da lei estadual, mas também a preservação dos preceitos fundamentais de segurança para os pacientes, que têm o direito de serem atendidos por profissionais habilitados para tais procedimentos. O CRM-AC reitera seu compromisso com a defesa da medicina e a garantia de um atendimento seguro e responsável à população acreana.
Dra. Leuda Dávalos
Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre