| LEI No 3.268, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957 – Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
 Art . 15. São atribuições dos Conselhos Regionais: 
a) deliberar sôbre a inscriçao e cancelamento no quadro do Conselho  
b) manter um registro dos médicos, legalmente habilitados, com exercício na respectiva Região;  
c) fiscalizar o exercício da profissão de médico;  
d) conhecer, apreciar e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades que couberem; 
e) elaborar a proposta do seu regimento interno, submetendo-a à aprovação do Conselho Federel; 
f) expedir carteira profissional;  
g) velar pela conservação da honra e da independência do Conselho, livre exercício legal dos direitos dos médicos; 
h) promover, por todos os meios e o seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina e o prestígio e bom conceito da medicina, da profissão e dos que a exerçam; 
i) publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;  
j) exercer os atos de jurisdição que por lei lhes sejam cometidos;  
k) representar ao Conselho Federal de Medicina Aérea sôbre providências necessárias para a regularidade dos serviços e da fiscalização do exercício da profissão. 
  
Regimento Interno Do Conselho Regional De Medicina do Acre 
  
As atribuições do Presidente do CRM-AC, de acordo com o seu regimento interno são: 
Art.18. Compete ao(à) Presidente: 
I. Representar o CRM-AC em Juízo ou fora dele; designando representantes quando necessário, bem como constituir advogado e/ou procurador mediante mandato específico 
II. Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, os Regimentos e as Resoluções do CFM e do CRM-AC, bem como as disposições legais relativas ao exercício da medicina; 
III. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Pleno, tendo direito ao voto de desempate; 
IV. Dar execução às decisões da Assembleia Geral e do Conselho Pleno; 
V. Apresentar ao Conselho Pleno relatório anual e ao término do seu mandato; 
VI. Assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento dos livros da secretaria e tesouraria, bem como as atas das reuniões do CRM-AC; 
VII. Convocar Reunião da Diretoria; 
VIII. Assinar, com o tesoureiro, os cheques e demais documentos referentes à receita e à despesa do CRM-AC; 
IX. Coordenar os trabalhos da administração geral em conjunto com o 1º secretário; 
X. Assinar com o Primeiro Secretário as carteiras profissionais e as publicações do CRM – AC; 
XI. Dar posse aos Conselheiros; 
XII. Elaborar a pauta das sessões de julgamento juntamente com o Corregedor 
XIII. Supervisionar os serviços de assessoria do CRM-AC e acompanhar os serviços do 1º secretário. 
As atribuições do Vice-Presidente do CRM-AC, de acordo com o seu regimento interno são: 
Art.19. Compete ao(à) Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas e em seus impedimentos e exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Presidente, diretoria ou plenária. 
As atribuições do 1º Secretário do CRM-AC, de acordo com o seu regimento interno são: 
Art.20. Compete ao(à) 1.º(a) Secretário(a): 
I. Substituir o Presidente em casos de ausência ou impedimento deste e do Vice-Presidente; 
II. Secretariar as reuniões do Conselho Pleno, da Assembleia Geral e da Reunião de diretoria; 
III. Redigir e ler as Atas das reuniões do Conselho Pleno, da Assembleia Geral e da Reunião de diretoria; 
IV. Subscrever os termos de posse ou de compromisso dos membros do Conselho; 
V. Coordenar os trabalhos da administração geral, em conjunto com o Presidente; 
VI. Preparar o Expediente e a Ordem do Dia das sessões do Conselho; 
VII. Assinar com o Presidente as carteiras profissionais e as publicações do CRM-AC; 
VIII. Expedir avisos de reuniões; 
IX. Expedir certidões e correspondências da Secretaria; 
X. Organizar e atualizar o registro geral dos médicos inscritos no CRM-AC; 
XI. Gerir o CRM-AC propondo à Presidência a criação de cargos, nomeações e exonerações de funcionários, bem como concessão de férias e licenças aos mesmos, e todas as demais atribuições referentes a Recursos Humanos; 
XII. Preparar anualmente relatório de gestão. 
As atribuições do 2º Secretário do CRM-AC, de acordo com o seu regimento interno são: 
Art. 21. Compete ao(à) 2.º(a) Secretário(a): 
I. Substituir o Primeiro Secretário nos casos de ausência ou impedimento; 
II. Auxiliar o Primeiro Secretário nas suas atribuições; 
III. Coordenar a biblioteca do CRMAC. 
As atribuições do Tesoureiro do CRM-AC, de acordo com o seu regimento interno são: 
Art. 22. Compete ao(à) Tesoureiro(a): 
I. Ter sob sua guarda e responsabilidade os bens do CRM-AC; 
II. Arrecadar a receita ordinária e eventual; 
III. Recolher a receita do CRM-AC a estabelecimento de crédito oficial, em conta bancária que movimentará com o Presidente; 
IV. Assinar, com o presidente, os cheques e demais documentos referentes à receita e à despesa do CRM-AC; 
V. Dirigir e fiscalizar os serviços da Tesouraria, inclusive seus funcionários sem prejuízo da subordinação ao Primeiro Secretário; 
VI. Organizar, com o Presidente, a proposta orçamentária; 
VII. Apresentar ao Conselho Pleno balancetes mensais e relatórios anuais; 
VIII. Proceder à remessa sistemática dos balancetes mensais da receita e despesa ao Conselho Federal de Medicina e efetuar o recolhimento das contribuições devidas àquele órgão; 
IX. Reclamar créditos ou pagamentos atrasados e propor medidas necessárias ao efetivo pagamento. 
X. Acompanhar a execução do orçamento.  |