LEI No 3.268, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957 – Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.

Art . 15. São atribuições dos Conselhos Regionais:

a) deliberar sôbre a inscriçao e cancelamento no quadro do Conselho 

b) manter um registro dos médicos, legalmente habilitados, com exercício na respectiva Região; 

c) fiscalizar o exercício da profissão de médico; 

d) conhecer, apreciar e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades que couberem;

e) elaborar a proposta do seu regimento interno, submetendo-a à aprovação do Conselho Federel;

f) expedir carteira profissional; 

g) velar pela conservação da honra e da independência do Conselho, livre exercício legal dos direitos dos médicos;

h) promover, por todos os meios e o seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina e o prestígio e bom conceito da medicina, da profissão e dos que a exerçam;

i) publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados; 

j) exercer os atos de jurisdição que por lei lhes sejam cometidos; 

k) representar ao Conselho Federal de Medicina Aérea sôbre providências necessárias para a regularidade dos serviços e da fiscalização do exercício da profissão.

 

Regimento Interno Do Conselho Regional De Medicina do Acre

 

As atribuições do Presidente do CRM-AC, de acordo com o seu regimento interno são:

Art.18. Compete ao(à) Presidente:

I. Representar o CRM-AC em Juízo ou fora dele; designando representantes quando necessário, bem como constituir advogado e/ou procurador mediante mandato específico
II. Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, os Regimentos e as Resoluções do CFM e do CRM-AC, bem como as disposições legais relativas ao exercício da medicina;
III. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Pleno, tendo direito ao voto de desempate;
IV. Dar execução às decisões da Assembleia Geral e do Conselho Pleno;
V. Apresentar ao Conselho Pleno relatório anual e ao término do seu mandato;
VI. Assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento dos livros da secretaria e tesouraria, bem como as atas das reuniões do CRM-AC;
VII. Convocar Reunião da Diretoria;
VIII. Assinar, com o tesoureiro, os cheques e demais documentos referentes à receita e à despesa do CRM-AC;
IX. Coordenar os trabalhos da administração geral em conjunto com o 1º secretário;
X. Assinar com o Primeiro Secretário as carteiras profissionais e as publicações do CRM – AC;
XI. Dar posse aos Conselheiros;
XII. Elaborar a pauta das sessões de julgamento juntamente com o Corregedor
XIII. Supervisionar os serviços de assessoria do CRM-AC e acompanhar os serviços do 1º secretário.

As atribuições do Vice-Presidente do CRM-AC, de acordo com o seu regimento interno são:

Art.19. Compete ao(à) Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas e em seus impedimentos e exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Presidente, diretoria ou plenária.

As atribuições do 1º Secretário do CRM-AC, de acordo com o seu regimento interno são:

Art.20. Compete ao(à) 1.º(a) Secretário(a):

I. Substituir o Presidente em casos de ausência ou impedimento deste e do Vice-Presidente;
II. Secretariar as reuniões do Conselho Pleno, da Assembleia Geral e da Reunião de diretoria;
III. Redigir e ler as Atas das reuniões do Conselho Pleno, da Assembleia Geral e da Reunião de diretoria;
IV. Subscrever os termos de posse ou de compromisso dos membros do Conselho;
V. Coordenar os trabalhos da administração geral, em conjunto com o Presidente;
VI. Preparar o Expediente e a Ordem do Dia das sessões do Conselho;
VII. Assinar com o Presidente as carteiras profissionais e as publicações do CRM-AC;
VIII. Expedir avisos de reuniões;
IX. Expedir certidões e correspondências da Secretaria;
X. Organizar e atualizar o registro geral dos médicos inscritos no CRM-AC;
XI. Gerir o CRM-AC propondo à Presidência a criação de cargos, nomeações e exonerações de funcionários, bem como concessão de férias e licenças aos mesmos, e todas as demais atribuições referentes a Recursos Humanos;
XII. Preparar anualmente relatório de gestão.

As atribuições do 2º Secretário do CRM-AC, de acordo com o seu regimento interno são:

Art. 21. Compete ao(à) 2.º(a) Secretário(a):

I. Substituir o Primeiro Secretário nos casos de ausência ou impedimento;
II. Auxiliar o Primeiro Secretário nas suas atribuições;
III. Coordenar a biblioteca do CRMAC.

As atribuições do Tesoureiro do CRM-AC, de acordo com o seu regimento interno são:

Art. 22. Compete ao(à) Tesoureiro(a):

I. Ter sob sua guarda e responsabilidade os bens do CRM-AC;
II. Arrecadar a receita ordinária e eventual;
III. Recolher a receita do CRM-AC a estabelecimento de crédito oficial, em conta bancária que movimentará com o Presidente;
IV. Assinar, com o presidente, os cheques e demais documentos referentes à receita e à despesa do CRM-AC;
V. Dirigir e fiscalizar os serviços da Tesouraria, inclusive seus funcionários sem prejuízo da subordinação ao Primeiro Secretário;
VI. Organizar, com o Presidente, a proposta orçamentária;
VII. Apresentar ao Conselho Pleno balancetes mensais e relatórios anuais;
VIII. Proceder à remessa sistemática dos balancetes mensais da receita e despesa ao Conselho Federal de Medicina e efetuar o recolhimento das contribuições devidas àquele órgão;
IX. Reclamar créditos ou pagamentos atrasados e propor medidas necessárias ao efetivo pagamento.
X. Acompanhar a execução do orçamento.

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