Ação do CRM Acre Proíbe Curso de Botox Ministrado por Farmacêutico.

 

Ao tomar conhecimento da realização, ilegal, do curso acima citado, o Conselho Regional de Medicina do Acre junto com a Sociedade Brasileira de Dermatologia entrou com ação na Justiça Federal contra a realização do mesmo. O Juiz Federal Moisés da Silva Maia proferiu liminar que proibiu a realização do mesmo.

Conforme o texto retirado da decisão judicial, “ A aplicação da substância denominada toxina botulínica está enquadrada dentre as atividades privativas da classe médica, por se tratar de procedimento invasivo, conforme Lei n. 12.842/2013 dispõe, em seu art. 4°, III que “são atividades privativas do médico: (…) III – a indicação da execução e execução de, sejam procedimentos invasivos diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopia”. Por procedimento invasivo, o §4º, III, do mesmo dispositivo legal, prescreve: ” § 4o Procedimentos invasivos, para os efeitos desta Lei, são os caracterizados por quaisquer das seguintes situações: (…)III – invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.”

Houve determinação aos Réus THIAGO BARROS PIGOZZO e RAQUEL FROTA que se abstenham de ministrar o curso, bem como retirem o material publicitário exposto nos mesmos meios de comunicação utilizados para a divulgação do curso sob pena de multa.

O CRM-AC alerta a todos os interessados em participar deste curso sobre a ilegalidade do mesmo e reitera sua luta na defesa do Ato Médico e da saúde e segurança de toda a população.

Rio Branco, 28 de Setembro de 2018.

Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC).

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