Os valores e prazos para pagamentos, inclusive com desconto, das anuidades que serão cobradas pelos Conselhos Regionais de Medicina em 2020 estão definidos na Resolução CFM número 2.231/2019. O documento também define os novos valores das taxas de serviços e multas referentes ao exercício de 2020, bem como a cobrança e os procedimentos relacionados às anuidades de exercícios anteriores. Confira:

Boleto
Os boletos já foram enviados pelo Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC), via Correios, aos endereços cadastrados pelos médicos. Esses boletos também podem ser emitidos pelos médicos por meio do Portal de Serviços do Conselho.

Clique aqui para emitir.

Pessoa Física

Valor integral

R$ 772,00/ vencimento: 31 de março de 2020.

Desconto
O valor integral pode ser pago com desconto da seguinte forma:

  • Pagamento até 31 de janeiro de 2020: R$ 733,40
  • Pagamento até 28 de fevereiro de 2020: R$ 748,84

Isenção

  • Médicos que até o exercício de 2020 completaram ou venham a completar 70 (setenta) anos de idade
  • Médicos que estiverem exercendo a medicina exclusivamente na condição de médico militar
  • Médicos com doenças elencadas na resolução e devidamente comprovadas por laudo emitido pelo médico assistente poderão ficar isentos após análise do CRM-AC

Pessoa Jurídica

Valor integral com vencimento até 31 de janeiro de 2020:

De R$ 772,00 (faixa de capital social até R$ 50 mil) a R$ 6.176,00 (faixa acima de R$ 10 milhões)

Desconto (solicitação até 20 de janeiro de 2020)

Pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, enquadradas na primeira faixa de capital social, constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnósticos – feitos em seu próprio consultório -, que não possuam filiais e não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros poderão requerer ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, até 20 de janeiro de 2020, um desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da anuidade fixada.

Parcelamento
O pagamento do valor integral de pessoas físicas e jurídicas também poderá ser parcelado em até cinco vezes. Para obter o parcelamento, basta se dirigindo até a sede do Conselho.

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