A 3ª Vara Federal Cível e Criminal da Justiça Federal do Acre concedeu liminar em uma ação civil pública ingressada pelo Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC), determinando que o Estado forneça os prontuários médicos exigidos pela autarquia. A decisão, assinada pelo juiz Jair Araújo Facundes, foi publicada nesta quinta-feira (1).

Na ação, o CRM-AC alegou que o Estado do Acre tem se negado a fornecer prontuários médicos requeridos pela autarquia e que, apesar de diversas tentativas, não obteve êxito.

O Conselho ressaltou ainda que a liberação desse documento se trata de um direito previsto no artigo 6º da Resolução CFM n.º 1605/2000, que diz: “O médico deverá fornecer cópia da ficha ou do prontuário médico desde que solicitado pelo paciente ou requisitado pelos Conselhos Federal ou Regional de Medicina”.

Na decisão que acatou a liminar, o juiz reconheceu a urgência do caso e determinou que a Secretaria de Saúde notifique todas unidades de saúde do teor da decisão, sob pena de responsabilização do gestor caso haja descumprimento.

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