APLICA PENA DISCIPLINAR DE CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL AO MÉDICO DR. JOSE FRANCISCO BARROSO UYENO – CRM-AC 165
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-AC nº 5/2013, julgado no Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, prevista na alínea “e” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 23, 24, 30, 31, 38 e 40 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1.931/2009 ao DR. JOSE FRANCISCO BARROSO UYENO, inscrito neste Conselho sob o nº 165.
Rio Branco, 18 de abril de 2018
Dr. Virgílio Batista do Prado
Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre