O Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou, na última sexta-feira (22), a revogação da Resolução CFM nº 2.227/2018, que define a telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologia. A decisão vai ser oficializada em sessão plenária extraordinária marcada para a terça-feira (26) em Brasília (DF).

LEIA NO FINAL A NOTA DO CFM NA ÍNTEGRA

Conforme o CFM, a decisão se deu “em virtude do alto número de propostas encaminhadas pelos médicos brasileiros para alteração dos termos da resolução”. Até a última sexta, chegava a 1.444 contribuições no país. Além disso, a autarquia considerou o pedido feito pelas entidades médicas para que o documento seja analisado por mais tempo.

A presidente do CRM-AC, Leuda Dávalos, avaliou de forma positiva a decisão do CFM, que começou a ser debatida durante uma reunião dos presidentes dos conselhos, no dia 6 deste mês, na capital federal. Na ocasião, ficou definido um prazo de 60 dias para o envio de sugestões, o que culminou com a revogação.

“É resultado do clamor dos médicos brasileiros. Nós, presidentes, chegamos a protocolar o pedido de revogação. Agora, a discussão recomeça em nível nacional para que seja formulada uma resolução de acordo com os anseios dos médicos. É necesário frisar a importância dos médicos estarem atentos às mudanças e participarem dos debates que envolvem a prática da medicina”, salientou Leuda.

INFORME AOS MÉDICOS E À POPULAÇÃO

Considerando sua missão legal de supervisionar a ética profissional médica em toda a República, além de zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente, o Conselho Federal de Medicina (CFM) vem à público informar que:

1. Em virtude do alto número de propostas encaminhadas pelos médicos brasileiros para alteração dos termos da Resolução CFM nº 2.227/2018, que define critérios para prática da telemedicina no País, o qual já chega a 1.444 contribuições, até o momento;

2. Em atenção ao clamor de inúmeras entidades médicas, que pedem mais tempo para analisar o documento e enviar também suas sugestões de alteração;

3. Pela necessidade de tempo para concluir as etapas de recebimento, compilação, estudo, organização, apresentação e deliberação sobre todo o material já recebido e que ainda será recebido, possibilitando uma análise criteriosa de cada uma dessas contribuições, com o objetivo de entregar aos médicos e à sociedade em geral um instrumento que seja eficaz em sua função de normatizar a atuação do médico e a oferta de serviços médicos à distância mediados pela tecnologia;

Após colher a posição de seus conselheiros efetivos, o CFM anuncia a revogação da Resolução CFM nº 2.227/2018, a qual será oficializada e referendada em sessão plenária extraordinária, convocada para o dia 26 de fevereiro de 2019 (terça-feira), em Brasília (DF).

Finalmente, o CFM salienta que até a elaboração e aprovação de um novo texto sobre o tema pelo Plenário do CFM a prática da telemedicina no Brasil ficará subordinada aos termos da Resolução CFM nº 1.643/2002, atualmente em vigor.

 

Brasília (DF), 22 de fevereiro de 2019. 

 

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

 

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