O Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou, na última sexta-feira (22), a revogação da Resolução CFM nº 2.227/2018, que define a telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologia. A decisão vai ser oficializada em sessão plenária extraordinária marcada para a terça-feira (26) em Brasília (DF).

LEIA NO FINAL A NOTA DO CFM NA ÍNTEGRA

Conforme o CFM, a decisão se deu “em virtude do alto número de propostas encaminhadas pelos médicos brasileiros para alteração dos termos da resolução”. Até a última sexta, chegava a 1.444 contribuições no país. Além disso, a autarquia considerou o pedido feito pelas entidades médicas para que o documento seja analisado por mais tempo.

A presidente do CRM-AC, Leuda Dávalos, avaliou de forma positiva a decisão do CFM, que começou a ser debatida durante uma reunião dos presidentes dos conselhos, no dia 6 deste mês, na capital federal. Na ocasião, ficou definido um prazo de 60 dias para o envio de sugestões, o que culminou com a revogação.

“É resultado do clamor dos médicos brasileiros. Nós, presidentes, chegamos a protocolar o pedido de revogação. Agora, a discussão recomeça em nível nacional para que seja formulada uma resolução de acordo com os anseios dos médicos. É necesário frisar a importância dos médicos estarem atentos às mudanças e participarem dos debates que envolvem a prática da medicina”, salientou Leuda.

INFORME AOS MÉDICOS E À POPULAÇÃO

Considerando sua missão legal de supervisionar a ética profissional médica em toda a República, além de zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente, o Conselho Federal de Medicina (CFM) vem à público informar que:

1. Em virtude do alto número de propostas encaminhadas pelos médicos brasileiros para alteração dos termos da Resolução CFM nº 2.227/2018, que define critérios para prática da telemedicina no País, o qual já chega a 1.444 contribuições, até o momento;

2. Em atenção ao clamor de inúmeras entidades médicas, que pedem mais tempo para analisar o documento e enviar também suas sugestões de alteração;

3. Pela necessidade de tempo para concluir as etapas de recebimento, compilação, estudo, organização, apresentação e deliberação sobre todo o material já recebido e que ainda será recebido, possibilitando uma análise criteriosa de cada uma dessas contribuições, com o objetivo de entregar aos médicos e à sociedade em geral um instrumento que seja eficaz em sua função de normatizar a atuação do médico e a oferta de serviços médicos à distância mediados pela tecnologia;

Após colher a posição de seus conselheiros efetivos, o CFM anuncia a revogação da Resolução CFM nº 2.227/2018, a qual será oficializada e referendada em sessão plenária extraordinária, convocada para o dia 26 de fevereiro de 2019 (terça-feira), em Brasília (DF).

Finalmente, o CFM salienta que até a elaboração e aprovação de um novo texto sobre o tema pelo Plenário do CFM a prática da telemedicina no Brasil ficará subordinada aos termos da Resolução CFM nº 1.643/2002, atualmente em vigor.

 

Brasília (DF), 22 de fevereiro de 2019. 

 

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

 

Flickr Youtube Instagram Facebook
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.