Considerando Decreto Estadual n° 11.042, o Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-A) comunica que passa a ser facultativo o uso de máscaras de proteção facial nas dependências da autarquia.

As equipes de fiscalização devem manter o uso da máscara nos veículos do CRM-AC e dentro das unidades de saúde, uma vez que o decreto mantém o uso obrigatório do item em locais de prestação de serviços de saúde e veículos de transporte coletivo de passageiros.

No caso de idosos, imunossuprimidos, pessoas com comorbidades ou que apresentem sintomas gripais, a recomendação é pelo uso da máscara. Além disso, o CRM-AC determina que os funcionários que apresentarem sintomas gripais devem dar ciência à gerência e não podem circular pelas dependências da sede sem o uso da proteção facial.

Por fim, o CRM-AC destaca a importância de se ter o esquema vacinal completo contra a Covid-19, seguindo calendário de imunização.

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