CRM-AC recomenda medidas preventivas a serem adotadas durante consultas e cirurgias eletivas

O Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) publicou a Resolução Nº 04/2020, de 16 de abril, onde recomenda uma série de medidas preventivas a serem adotadas na realização de consultas e cirurgias eletivas em estabelecimentos de saúde em geral do estado para o enfrentamento da COVID-19.

No documento, o Conselho orienta as secretarias de Saúde do estado e dos municípios que forneçam esclarecimentos à população, através campanhas informativas, no sentido de restringir ao máximo a ida às Unidades de Saúde. Além disso, que a população seja alertada com relação aos riscos provenientes de visitas desnecessárias a essas unidades.

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O órgão sugere ainda que, caso haja suspeita de infecção pela COVID-19, que os pacientes redobrem os cuidados para evitar a transmissão, por meio do uso de máscaras, evitando conversas, evitando tocar desnecessariamente em objetos, lavando frequentemente as mãos e fazendo uso de álcool gel a 70%.

O documento elenca ainda uma série de recomendações aos consultórios, clínicas e ambientes hospitalares, tanto da rede pública como privada. Uma delas é que os profissionais de saúde devem realizar os atos médicos utilizando equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados. E que esses EPIs devem ser fornecidos pela unidade de saúde.

A resolução orienta ainda com relação a realização de procedimentos e cirurgias eletivas durante a vigência da pandemia, que devem preferencialmente ser reagendadas exceto nos caos sem que o médico responsável avalie que o risco do cancelamento supere o do contágio pelo Coronavírus.
Foi recomendada a manutenção da realização de consultas de nível ambulatorial, respeitando cuidados e métodos para minimizar o risco de contágio pela COVID-19.

De acordo com o documento, no caso de haver necessidade de encaminhamento do paciente para outro serviço de saúde, o serviço referenciado deve ser notificado previamente. Tal comunicação obrigatoriamente deve ser feita entre médicos.

O Conselho ressalta que o médico, nas suas atribuições descritas no Código de Ética Médica, tem a autonomia para decidir a adequação de atendimentos em nível ambulatorial, levando em consideração fatores como relação de risco/benefício, situações extraordinárias e os ditames emanados pelos órgãos reguladores. Portanto, na resolução, o CRM-AC orienta que em determinadas situações, o médico sempre deverá avaliar a necessidade do caso e tomar sua decisão com respeito às normas éticas.

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