O Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) informa aos médicos do Estado sobre recente decisão da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Rio Branco que autorizou que profissionais médicos façam a remoção da tornozeleira eletrônica de pacientes em casos de urgência e emergência. A decisão é da juíza titular, Dra. Andréa da Silva Brito.

Conforme o documento, os médicos ficam autorizados a remover o equipamento de monitoramento eletrônico de presos, independente de decisão judicial, em casos de emergência em que o mesmo seja incompatível com o procedimento médico a ser realizado.

CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA

Um laudo médico deve ser elaborado para atestar expressamente a necessidade do procedimento e deverá ser encaminhado imediatamente ao Instituto de Administração Penitenciária do Acre (IAPEN-AC).

Ainda segundo a decisão, o reeducando fica obrigado a se apresentar Unidade de Monitoramento Eletrônico Penitenciário (UMEP) no prazo de 24 horas após a alta hospitalar e, no caso de pós-parto, o prazo é de seis semanas para recolocação do equipamento de monitoração eletrônica, independente de nova decisão judicial.

Em caso de não comparecimento na UMEP dentro do prazo estipulado, a juíza pontuou que o reeducando será considerado evadido e um mandado de prisão deve ser expedido.

Para estabelecer a medida, a magistrada considerou pedido apresentado pelo Ministério Público do Estado em que informou ser comum a chegada de reeducandas gestantes nos hospitais da capital acreana em condições que demandam a realização de parto cesárea, procedimento este que normalmente é feito utilizando-se de bisturi eletrônico. E, conforme o MP-AC, a tornozeleira utilizada pelas apenadas é incompatível com o uso da ferramenta, resultando na ocorrência de choques elétricos.

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