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O Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre (CRM-AC) expediu uma recomendação para garantir o respeito à prerrogativa médica de livre acesso às unidades hospitalares, tanto para fins de visita social como para internação de pacientes. A medida foi tomada após a autarquia receber reclamações de profissionais que estão encontrando dificuldade na visita a pacientes internados no Instituto de Traumatologia e Ortopedia (Into) com Covid-19.

CONFIRA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA

O texto da recomendação foi aprovado em reunião de diretoria do CRM, realizada nessa segunda-feira (14). De acordo com o documento, as unidades de saúde não devem impedir as visitas sociais de médicos, mesmo que estes não sejam do corpo clínico da unidade hospitalar.

Além de reuniões no CRM, o tema foi debatido, em audiência pública realizada na última sexta-feira (11) pela Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) por videoconferência. Ao final da audiência, ficou a cargo do CRM regulamentar a situação não só com relação ao INTO, mas como a todas as unidades de saúde do Estado.

O documento o Código de Ética Médica, que estabelece entre os direitos do médico o de Internar e assistir seus pacientes em hospitais privados e públicos com caráter filantrópico ou não, ainda que ele não faça parte do corpo clínico, respeitadas as normas técnicas aprovadas pelo Conselho Regional de Medicina da pertinente jurisdição.

No texto, o órgão recomenda ainda que os médicos visitantes devam adotar os critérios de fluxos e higiene sanitárias regulamentados pela unidade hospitalar. E que não caberá ao médico visitante determinar mudanças na prescrição.

Ainda de acordo com a recomendação, o médico que quiser assumir a responsabilidade pelo paciente tem a obrigação integral pelos os cuidados, incluindo a prescrição diária, a solicitação de exames, a interação com médicos plantonistas e demais membros da equipe de assistência hospitalar, sempre objetivando o melhor tratamento ao paciente.

“Os médicos devem trabalhar em harmonia, com respeito às suas prerrogativas e responsabilidades, observando que alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional”, pontua o documento.

Por fim, a autarquia recomenda a não atuação de qualquer médico que não esteja devidamente inscrito no CRM-AC.

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