O Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre (CRM-AC) entrou com uma ação civil pública contra lei estadual que cria obstáculos para a concessão de mediador ou acompanhante especial para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas da rede pública estadual. A ação foi protocolada nesta terça-feira (16) e distribuída à 1ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Acre.

Na ação, a autarquia pede que o estado seja obrigado, em caráter de urgência, a não aplicar artigo da Lei Estadual n.º 2.976/2015, que submete o laudo médico de estudantes com autismo à deliberação de equipe pedagógica para concessão de profissional mediador. Isso porque, tal equipe não detém de capacidade e conhecimento médico para fazer esse tipo de análise.

No início deste ano, o Estado do Acre sancionou a Lei Estadual n.º 4.079/23 que alterou dispositivos da Lei Estadual n.º 2.976/2015, que Institui a política estadual de proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Acontece que a referida lei, com a roupagem de direitos às pessoas com transtorno do espectro autista, trouxe em seu texto elementos jurídicos conflitantes com leis federais que prejudicam o acesso precoce ao profissional mediador ou acompanhante especializado no âmbito escolar, o que é indispensável para o cumprimento das diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

No documento, o CRM-AC descreve a norma como “novidade perigosa e alarmante” que criou obstáculos, uma vez que relativizou a importância do laudo médico. Ressaltando que foram criados critérios que dificultam o acesso à educação daqueles que já passam por problemas de saúde e enfrentam inúmeras dificuldades no dia a dia.

“É inadmissível que o Estado do Acre possa, através de dois profissionais da área de educação, avaliar ou deferir laudo médico indicando a necessidade de mediador ou acompanhante especial, pois este laudo somente poderá ser questionado por outro profissional da medicina, tendo em vista que o médico é, por lei, a pessoa capacitada e competente para tal ato”, pontua na ação.

O CRM-AC destaca ainda que a medida, além de prejudicar os direitos da pessoa com espectro autista, também fere a lei que dispõe sobre o exercício da medicina.

Em outro trecho do documento, a autarquia reforça que a indicação de mediador para pessoas com autismo acaba sendo o “mais democrático dos tratamentos”. Isso porque, na maioria dos casos de crianças sem condições financeiras adequadas ao tratamento integral, esta é a única alternativa de apoio.

 

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