O Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM/AC) lançou edital para contratação de empresa de vigilância. 

As empresas interessadas podem ter acesso ao edital no portal do CRM.

Mais informações pelo telefone 3227-1313.

Confira aqui o edital completo

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ACRE

EDITAL DO PREGÃO Nº.07/2012

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº.93/2012.

 

OBJETO: ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, 12 (DOZE) HORAS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA (18H-06H) E 24 (VINTE E QUATRO) HORAS AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS E MONITORAMENTO ELETRÔNICO 24 (VINTE E QUATRO) HORAS A SEREM PRESTADOS NA SEDE DO CRMAC.

 

ANEXO: I Planilha de Custos

II Termo de Referência/Plano de Trabalho

III Minuta de Contrato

ÍNDICE

 

ITEM ASSUNTO

 

01 – DO OBJETO

02 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

03 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

04 – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS

05 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

06 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

07 – DA HABILITAÇÃO

08 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

09 – DOS RECURSOS

10 – DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

11 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAISEDITAL DO PREGÃO Nº.07/2012

 

 

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº. 93/2012.

Tipo de Licitação: Menor preço

Data: 28 DE DEZEMBRO DE 2012

Horário: 15 horas.

Local: Sede do CRM-AC: Nova Avenida Ceará, nº. 933Bairro Jardim de Alah

 

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, mediante o pregoeiro, designado pela Portaria n.º.23/2012, de 12. de dezembro de 2012, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do tipo menor preço para o item único, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.

 

O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. do dia 18 de julho de 2002, que regulamenta a modalidade do Pregão, com aplicação subsidiária da Lei nº 8666/93 e suas alterações.

 

1 – DO OBJETO

 

1.1 O presente Pregão tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de Vigilância Armada e monitoramento eletrônico, a serem executados no prédio sede do Conselho Regional de Medicina do Estrado do Acre, nas diversas atividades e funções, conforme Termo de Referência – Anexo II, Planilha de Custos e Formação de Preços – Anexo I, partes integrantes e complementares deste Edital, independentemente de suas transcrições. A adjudicação será efetuada por item único, conforme discriminado no Termo de Referência.

 

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

2.1 Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos.

 

2.1.1 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas.

 

2.2 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:

 

2.2.1 Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.

 

2.2.2 Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.

 

2.2.3 Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas, ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.

 

2.2.4 Estrangeiras que não funcionem no país.

 

3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

 

3.1 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.

 

3.2 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

 

4 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS

 

4.1 A proposta de preços e a documentação de habilitação serão apresentadas no local, dia e hora determinados, em 02 (dois) envelopes separados, lacrados e rubricados por representante da licitante, contendo em sua parte externa e frontal, os seguintes dizeres:

 

ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ACRE

PREGÃO Nº. 07/2012

Nome do proponente

CNPJ:

 

 

 

 

ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ACRE

PREGÃO Nº.07/2012

Nome do proponente

CNPJ:

 

4.2 A Proposta de preços deverá ser apresentada:

4.2.1 Em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante (exceto os documentos emitidos por terceiros que sejam a ela anexados), rubricada em todas as suas páginas e assinada na última, sob carimbo, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa (permitido o uso de expressões técnicas de uso comum em outra língua).

4.2.2 Com a Planilha de Custos e Formação dos Preços, de acordo com o modelo constante do Anexo I, contendo o detalhamento de todos os elementos que influam no Custo Operacional, inclusive Tributos e Encargos Sociais, apresentando o valor mensal, global da proposta e, discriminando:

4.2.2.1 Para o posto solicitado, todos os componentes de custos e despesas incidentes na prestação dos serviços tais como: remuneração, encargos sociais, benefícios diretos e indiretos (vale transporte, auxilio alimentação, despesas com treinamento e reciclagem, uniformes etc.).

4.2.2.2 As remunerações mínimas a serem consideradas nos cálculos são aquelas definidas para o piso salarial da categoria, devidamente firmado em acordo ou convenções trabalhistas, celebrados entre entidades sindicais e patronais e de profissionais na cidade da prestação dos serviços, bem como os encargos sociais e tributários deverão estar de acordo com alíquota vigente na legislação.

        1. Os custos de vale-transporte deverão obedecer à legislação vigente.

 

4.2.2.4 Os preços cotados deverão incluir, discriminadamente, todas e quaisquer despesas, tais como, transportes, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre a prestação dos serviços.

4.2.3 A Proposta de Preços deverá conter os seguintes dados da licitante: Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF e forma de pagamento (depósito em conta, neste caso informar: Banco, Agência, Número da Conta Corrente e praça do pagamento ou Boleto Bancário).

4.2.4 Indicação da data-base e categoria profissional a que estarão vinculados os profissionais da empresa, objeto desta licitação.

4.2.5 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura deste Pregão.

4.2.6 Conter declaração, emitida em papel timbrado da licitante, assinada pelo responsável legal da empresa, constando o n.º da sua Cédula de Identidade e o n.° do CPF, de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital.

4.2.6.1 A falta de declaração pressupõe aceitação das condições estabelecidas.

4.2.7 A empresa deverá apresentar junto à proposta de preços declaração em papel timbrado da licitante, assinada pelo responsável legal da empresa, que atende todas as exigências do Edital relativas à qualificação técnica.

 

5 – DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES

 

5.1 A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. do dia 18 de julho de 2002, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.

5.2 No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do inciso VII, artigo 4º, da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 3 deste Edital.

5.3 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.

5.4 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.

 

6 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

 

6.1 As Propostas serão julgadas e adjudicadas para o item único, conforme definidos neste Edital e seus Anexos.

6.2 Serão proclamados pelo Pregoeiro, os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço, definido no objeto deste Edital e seus Anexos e, as propostas com preços até 10% superiores àquele ou, as propostas das 03 (três) melhores ofertas, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do artigo n.º 4º, da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.

6.3 Aos proponentes proclamados conforme subitem 6.2 será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.

6.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.

6.5 Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.

6.6 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.

6.7 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, assegurado o direito de atualizar seus dados no ato, ou, conforme documentação apresentada na própria sessão, quando for o caso.

6.8 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, pelo Pregoeiro.

6.9 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado os serviços, definidos no objeto deste Edital e seus Anexos.

6.10 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.

6.11 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a proposta será desclassificada.

6.12 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em Sessão e na proposta específica prevalecerá a da proposta.

6.13 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.

 

7 – DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02 – “DOCUMENTAÇÃO”

 

7.1 Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente lacrado e rubricado no fecho, e identificado conforme indicado no item 4.1 deste edital.

 

7.2 O Envelope da Documentação deverá conter em plena validade os seguintes documentos:

      1. Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela CEF.

 

7.2.2 Certidão Negativa de Débitos (CND) para com a previdência, Expedida pelo INSS;

 

7.2.3 Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por órgão em que a licitante tenha atuado, comprovando que a empresa ou seus responsáveis técnicos executaram a contento para pessoa jurídica de direito público ou privado os serviços objeto do presente edital.

 

7.2.4 No caso do atestado técnico for ser em nome do responsável técnico da empresa, deverá ser apresentado documento comprobatório de que o referido profissional pertence ao quadro permanente da empresa licitante, na data da abertura dos procedimentos licitatórios;

 

7.2.5 Comprovante de a licitante possuir em seu quadro permanente profissional(s) com qualificação requerida.

 

7.2.6 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (exceto produzida por fac-símile) autenticada por Cartório competente, ou pelo Pregoeiro, ou mediante publicação em órgão de Imprensa Oficial.

 

 

7.3 Das Disposições Gerais da Habilitação:

7.3.1 As empresas regularmente cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, instituído pelo Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, Instrução Normativa no 05, de 21/7/95, conforme inciso XIV, – Art. 4º, da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, será assegurado ao cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão (caso esteja com algum documento vencido).

7.3.2 O proponente deve declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pelo CRM-AC, conforme modelo de declaração abaixo:

DECLARAÇÃO

(NOME DA EMPRESA) ______________________________ CNPJ n.º _________, sediada (endereço completo) __________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e Data

(a):_____________________________________

Nome e Número da Identidade do declarante

7.3.4 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, deverá apresentar, também, o Decreto de Autorização ou o Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento, expedido pelo Órgão competente quando a atividade assim exigir.

7.3.5 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.

7.3.6 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.

7.3.7 Documentos apresentados com a validade expirada, acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.

7.3.8 Os pagamentos somente serão efetuados, no caso do licitante manter durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação incluindo a atualização de documentos de controle de arrecadação de tributos e contribuições federais (SRF, Dívida Ativa, FGTS, CND/INSS), no SICAF e junto à Contratante.

7.3.9 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar certidões negativas da Seguridade Social, bem como de tributos federais, estaduais e municipais.

7.3.10 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar:

7.3.10.1 em nome da licitante e, preferencialmente com nº CNPJ e endereço respectivo:

  1. se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;

 

  1. se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;

 

  1. se a licitante for a matriz e a prestadora de serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente;

 

  1. não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados.

 

8 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

 

8.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

 

8.1.1 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

 

8.1.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

 

9 – DOS RECURSOS

 

9.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

9.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.

 

9.3 Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, sendo que o acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

9.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Secretaria Executiva do CRM-AC, sede situada na Nova Avenida Ceará, nº. 933 – Bairro Jardim de Alah, Rio Branco – Ac, em horário de expediente.

 

10 – DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

 

10.1 O contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado através de Termo de Aditamento, para os subseqüentes exercícios financeiros, observado o limite estabelecido no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações.

 

11 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

11.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento, para o exercício de 2013, a cargo da rubrica 6.2.2.1.1.33.90.39.036 do CRM-AC.

 

12 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

12.1 Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, a sessão será retomada e os demais licitantes chamados a fazê-lo, na ordem de classificação, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades seguintes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis.

 

12.1.1 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

12.1.2 Na hipótese de ocorrência das situações de que trata o Art. 7º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, ficará o licitante impedido de contratar com a União e, se for o caso, será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 É facultado ao CRM-AC, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.

13.2 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

13.3 Fica assegurado ao CRM-AC o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.

13.4 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual, na forma da minuta apresentada no Anexo III, adaptado à proposta vencedora.

13.5 Incumbirá à Contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial, conforme dispõe a legislação vigente.

13.6 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e ao CRM-AC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

13.7 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

13.8 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

13.9 Quando o valor original da proposta tiver sido alterado por conta de lance(s) oferecido(s), a licitante adjudicatária deverá apresentar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da Sessão do Pregão, nova planilha constando os valores do fechamento da operação de acordo com o valor da adjudicação, a qual substituirá a planilha primitiva e fará parte integrante do procedimento licitatório.

13.10 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

13.11 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no CRM-AC.

13.12 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.

13.13 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

13.14 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, no CRM-AC, ou por meio do Fax: (068) 3227-1313, ou ainda, pelo telefone: (068) 3227-5777.

13.15 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

13.16 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002.

13.17 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será o foro Barão do Rio Branco, com exclusão de qualquer outro.

 

 

Rio Branco – Acre, 13 de dezembro de 2012.

 

 

 

Mário de Oliveira Lopes Elmo Barbosa Persch Filho

Presidente da CPL/ CRMAC Membro da CPL/CRMAC

 

 

 

Maria Cleuda Lira de Queiroz

Membro da CPL/CRMAC

 

 

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ACRE

EDITAL DO PREGÃO Nº .07/2012

 

ANEXO I PLANILHA DE CUSTOS

 

Planilha de Custos e Formação de Preços para os serviços de vigilância armada doze horas de segunda a sexta-feira e vinte e quatro horas aos sábados domingos e feriados, e monitoramento eletrônico 24 horas, no âmbito das dependências do Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre.

I. Discriminação do posto:

Posto de Vigilância Armada 12/ 24 horas;

A proposta foi elaborada com base no Salário Normativo de R$ ____,___ (________________), pertinente à categoria de (vigilante) homologado em __/__/__ (Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho) tendo por data-base __/__/__.

II. Mão-de-Obra

Remuneração*:

01 – Salário R$

02 – hora extra R$

03 – adicional noturno R$

04 – adicionais (periculosidade/insalubridade) R$

05 – outros (especificar) R$

 

* A inclusão destes itens na composição da Remuneração dependerá das peculiaridades do respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, e do Posto em questão.

Valor total da Remuneração: R$ ______,___ (______________________________)

Valor da Reserva Técnica : R$ ______,___ (______________________________)

 

IIIEncargos Sociais: incidentes sobre o valor da Remuneração + valor da Reserva Técnica

 

Grupo “A”:

 

01 – INSS (___%) R$

02 – SESI ou SESC (___%) R$

03 – SENAI ou SENAC (___%) R$

04 – INCRA (___%) R$

05 – salário educação (___%) R$

06 – FGTS (___%) R$

07 – seguro acidente do trabalho/SAT/INSS (___%) R$

 

08 – SEBRAE (___%) R$

 

Grupo “B”:

 

09 – férias (___%) R$

10 – auxílio doença (___%) R$

11 – licença paternidade/maternidade (___%) R$

12 – faltas legais (___%) R$

13 – acidente de trabalho (___%) R$

14 – aviso prévio (___%) R$

15 – 13º salário (___%) R$

 

 

Grupo “C”:

16 – aviso prévio indenizado (___%) R$

17 – indenização adicional (___%) R$

18 – indenização (rescisões sem justa causa) (___%) R$

 

Grupo “D”

19 – incidência dos encargos do grupo “A”

sobre os itens do grupo “B” (___%) R$

 

Grupo “E”

20 – incidência dos encargos do grupo “A”, exceto

item 06, sobre os itens 16 e 17 (___%) R$

Valor dos Encargos Sociais:

R$ _____,____ (_____________________). ( %)

Valor da Mão-de-Obra (Remuneração + Reserva Técnica + Encargos Sociais):

R$ _____,____ (_____________________).

 

IVInsumos*

 

01 – uniforme R$

02 – equipamentos R$

03 – vale-alimentação R$

04 – vale-transporte R$

05 – manutenção e depreciação de equipamentos R$

06 – treinamento e/ou reciclagem de pessoal R$

07 – seguro de vida em grupo R$

08 – outros (especificar) R$

* A inclusão destes itens na composição dos Insumos dependerá das peculiaridades de cada contrato e do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.

Valor total dos Insumos: R$ ______,___ (______________________________)

Sobre a composição dos insumos incidirá o mesmo percentual da Reserva Técnica.

VDemais Componentes

01 – Despesas administrativas/operacionais

R$ _______,_____ (_________________________________).

02 – Lucro

R$ _______,_____ (_________________________________)

Valor dos demais componentes (01 + 02)

R$ _______,_____ (_________________________________)

VITributos (ISS + COFINS + PIS + C. SOCIAL + IRPJ + Outros) (___%)

  1. TRIBUTOS (%) = To

100

  1. (Mão-de-obra + Insumos + Demais componentes) = Po

 

  1. Po/(1-To) = P1

 

Valor dos tributos (P1-Po) = R$ _________,__ (________________________)

 

VIIPreço Mensal do Posto: (mão-de-obra + insumos + demais componentes + tributos)

R$ __________,___ (____________________________)

OBS: ESTA PLANILHA É SIMPLESMENTE O MODELO PARA DEMONSTRAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DE CUSTOS, PORTANTO, CADA EMPRESA PODERÁ APRESENTAR A SUA PRÓPRIA PLANILHA.

 

 

QUADRO RESUMO DO PREÇO MENSAL

 

Item I

 

 

Discriminação

 

Quantidade Posto

 

Valor/Unitário Posto

Valores Totais

Vigilância Armada 12h : 18 às 06 horas

1

 

 

Vigilância Armada 24h : sábados/domingos/feriados

1

 

 

Monitoramento Eletrônico 24 horas

=

 

 

 

R$-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ACRE

EDITAL DO PREGÃO Nº.07/2012

ANEXO II

TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. DO OBJETO

 

1.1. Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de vigilância armada doze horas, das 18 às 06 horas de segunda a sexta-feira e vinte e quatro horas aos sábados, domingos e feriado e monitoramento eletrônico 24 horas, a serem executados de forma contínua, no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre, em sua sede situada à Estrada Dias Martins, 933 – Bairro distrito Industrial.

 

2. DAS INSTALAÇÕES

2.1. A Contratante oferecerá à contratada o espaço físico necessário para a instalação de posto de operações, controle e acompanhamento das atividades de Segurança e Vigilância no Edifício, e demais áreas físicas cobertas pela presente contratação.

3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. A prestação dos Serviços de Segurança e Vigilância envolve a alocação, pela contratada, de mão-de-obra capacitada e será executada com fundamento nos critérios seguintes:

3.1.2. O trabalho do vigilante será realizado com base em posto previamente estabelecido pela Administração o qual, a critério desta, poderá ser remanejado, trocado, modificado ou substituído no todo ou em parte, nos estritos limites estabelecidos pela norma em vigor;

3.1.3. Posto de vigilância e segurança interna em questão será o espaço físico delimitado pelos módulos, paredes, tapumes ou edificações, circunscrito à da edificação do Conselho e à área não edificada, podendo ou não conter Bens Patrimoniais Móveis e imóveis;

3.1.4. As instruções, normas ou procedimentos serão emitidos exclusivamente pela Presidente do CRM-AC ou por autoridades por ele designada;

 

3.1.5. Qualquer ação em desacordo com o preceito estabelecido neste subitem será de inteira responsabilidade da empresa contratada, sujeitando-a às penalidades estabelecidas no instrumento contratual;

3.1.6. A atividade do vigilante será coordenada pelo Supervisor do Posto que, por sua vez, receberá instruções da Contratante por intermédio do Fiscal do Contrato, designado nos termos da Norma em vigor;

3.1.7. o vigilante deverá cumprir fielmente as atribuições descritas a seguir, sem prejuízo de outras responsabilidades previstas em norma específica:

  • proibir o ingresso de pessoas, vendedores, pedintes, angariadores de donativos, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes sejam devida e previamente autorizados pela Contratante;

  • proibir qualquer aglomeração de pessoas junto ao posto, comunicando o fato ao Supervisor do Posto e ao Fiscal do Contrato, no caso de desobediência;

  • proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança das instalações ou comprometa o regular andamento dos serviços contratados;

  • executar as rondas por toda a área perimetral conforme orientação recebida da Contratante, verificando todas as dependências e instalações do CRM-AC, adotando, quando requerido, as providências necessárias para o correto desempenho das suas funções e responsabilidades;

  • assumir diariamente o posto, devidamente uniformizado (a) e com aparência pessoal adequada ao exercício da função, devendo estar 10 (dez) minutos antes no local de trabalho e de posse de acessórios, tais como: lápis ou caneta, bloco de papel, apito, cassetete e outros específicos ao desempenho do trabalho;

  • receber de maneira polida e educada a clientela, informando-a e orientando-a sempre que solicitado, dirigindo-a, rapidamente, ao local e/ou repartição pretendida;

  • manter-se no posto de trabalho, não devendo se afastar dos seus afazeres, para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;

  • verificar, diariamente, portas e janelas, constatando se estão devidamente fechadas;

  • registrar, diariamente, a permanência de pessoas nas repartições;

  • deixar iluminada, nos pontos pré-determinados, áreas físicas do prédio, verificando, diariamente, se as demais luzes do prédio estão apagadas, na forma e condições estabelecidas pelo Contratante;

  • verificar por ocasião de cada vistoria regular no prédio, a existência de objeto(s) abandonado(s) (pacotes, embrulhos, etc) e, uma vez considerado(s) suspeito(s), adotar as providências preventivas de segurança, recomendadas pela norma estabelecida para a espécie;

  • efetuar vistoria no prédio quando da troca de turnos, acompanhado de seu substituto, comunicando-lhe quaisquer irregularidades ocorridas, as quais deverão ser anotadas em formulário próprio, antes de proceder a entrega das chaves que lhe tenham sido confiadas;

  • comunicar ao patrulhamento policial (telefone 190), bem como a Contratante, sempre que constatada aglomeração, permanência de pessoas suspeitas nas imediações do Edifício, ações de depredação e/ou possibilidade de invasão do prédio;

  • controlar o fluxo de carros e pedestres na entrada e saída do estacionamento;

  • impedir a saída de volumes e/ou materiais, em todo e qualquer acesso das instalações, sem a devida autorização;

  • proceder a identificação e registro da entrada de qualquer servidor nas dependências do CRM-AC, quando o procedimento ocorrer fora do horário de expediente, exigindo a expressa autorização para o ingresso, tudo de acordo com as normas de segurança interna;

 

  • proceder o policiamento móvel em toda a área perimetral sob custódia, com o objetivo de impedir incursões e danos materiais à propriedade, bem como às instalações do Contratante;

  • não permitir, sob nenhuma hipótese ou alegação, a entrada de qualquer pessoa em traje incompatível com o ambiente de trabalho, para cuja ocorrência deverá ser acionado o Supervisor da Segurança, salvo quando ficar caracterizada situação de emergência, com potencial risco de vida e reconhecida necessidade de pronto-atendimento/socorro médico;

  • não permitir, nas dependências do CRM-AC e sob nenhuma hipótese, o acesso de animais, qualquer que seja a espécie, sem a autorização expressa da autoridade competente;

  • não permitir a entrada de qualquer pessoa que apresente situação de embriaguez, suspeição de estar sob o efeito de droga, narcótico ou que apresente condição de visível instabilidade emocional, situação que deverá ser submetida à apreciação do Supervisor da Segurança, quando então avaliará a possibilidade de acesso ou o imediato encaminhamento para avaliação policial ou médica, se for o caso, ouvido o fiscal do contrato;

  • não permitir a entrada de quaisquer materiais tóxicos, poluentes, corrosivos ou outros nocivos a saúde, sem antes submetê-los à apreciação do Supervisor da Segurança;

  • não permitir a entrada de embrulho(s), volume(s), pacote(s), mala(s), bolsa(s), sacola(s) ou outro(s) assemelhado(s), nos casos em que o portador ofereça resistência em discriminar e, se necessário, exibir o conteúdo do(s) mesmo(s), ocorrência que será imediatamente levada ao conhecimento do Supervisor da Segurança;

  • não permitir a entrada de menor desacompanhado, sem que antes seja feita a sua identificação e posterior estabelecimento de contato junto à pessoa com a qual o menor deseja falar ou visitar, assegurando-se de que a pessoa contatada ou a ser visitada pelo menor assuma a sua responsabilidade enquanto permanecer nas dependências do CRM-AC;

  • não permitir, nas dependências do CRM-AC, a prática de vendas, divulgações, demonstrações ou outras práticas similares, relacionadas com atividades comerciais, alheias e estranhas às atividades do Conselho, salvo autorização expressa do Contratante;

  • abster-se da execução de quaisquer outras atividades alheias aos objetivos previstos em Contrato, especial e principalmente durante o horário em que estiver prestando os serviços;

  • encaminhar ao conhecimento da Administração, de forma imediata e em qualquer circunstância, a constatação de atitude suspeita observada nas dependências do CRM-AC.

  • não permitir o acesso de pessoa que se negue à identificação regulamentar, salvo por decisão e/ou autorização expressa do Contratante;

  • não permitir o uso de instrumentos, artefatos ou outros capazes de provocar poluição sonora e/ou visual nas dependências do CRM-AC;

  • não permitir a fixação de panfletos, cartazes, recortes ou outros de divulgação escrita, no mural, paredes, pilastras, vidraças, janelas, etc., sem a prévia autorização do CRM-AC.

 

 

4. DOS BENS PATRIMONIAIS E MATERIAIS DE CONSUMO

4.1 a retirada e/ou transporte de qualquer bem material, bem de consumo ou vinculado ao patrimônio da Contratante, quando para fora das suas dependências, somente será permitida mediante a apresentação de Autorização, devidamente assinada pela autoridade competente, autorização essa que deverá conter, indispensável e obrigatoriamente, a discriminação do bem, o destino, a data de saída, data do retorno e o número do tombamento, no caso de bem patrimonial;

Nota: todo o procedimento de retirada deverá ser supervisionado pelo Supervisor da Segurança ou o vigilante que por ele vier a ser designado, devendo uma via da Autorização ficar retida junto ao serviço de Segurança.

4.2. compete ao Supervisor da Contratante acompanhar o fechamento de volumes, embrulhos, pacotes, malotes ou outros que, por interesse ou necessidade do CRM-AC, venham a deixar as dependências da Contratante.

 

5. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

5.1. Comprovar a formação técnica e específica da mão-de-obra utilizada na execução dos serviços contratados, o que deverá ser feito mediante apresentação dos respectivos “Certificado de Curso de Formação de Vigilantes”, devidamente expedidos por Instituição(es) habilitada(s) e reconhecida(s) pela Entidade de Classe ou equivalente;

 

5.2. Implantar, de forma imediata e após o recebimento da “Ordem de Serviços”, a mão-de-obra especializada no posto indicado pela Contratante. Deverá a contratada, ainda, informar em tempo hábil, quaisquer outros motivos que consubstanciem-se impeditivos ou que venham impossibilitar a assunção da execução dos serviços, conforme contratualmente estabelecido;

5.3. Fornecer os uniformes e seus complementos à mão-de-obra envolvida, tudo de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho;

5.4. prever toda a mão-de-obra necessária com vistas a garantir a operacionalização do posto, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da Legislação Trabalhista em vigor;

5.6 Efetuar a reposição da mão-de-obra especializada no posto, em caráter imediato, quando ocorrer eventual ausência do agente titular, não sendo permitida, em razão da ocorrência, a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);

5.7 atender, de forma imediata, as solicitações de substituição da mão-de-obra qualificada, quando comprovadamente entendida inadequada para a prestação dos serviços contratados;

5.8 instruir a mão-de-obra quanto a necessidade de acatar as orientações do Fiscal da Contratante, inclusive naquilo que diz respeito ao cumprimento das Normas Internas de Segurança e de Medicina do Trabalho;

5.9 Relatar à Contratante, de forma imediata, toda e qualquer irregularidade observada nos postos e nas instalações onde o serviço estiver sendo prestado;

5.10. O Supervisor da Contratada deverá, obrigatoriamente, proceder a inspeção nos postos de serviço, pelo menos 04(quatro) vezes por semana, em dias e períodos alternados nos turnos diurnos e noturnos;

5.11 A arma, sob posse e responsabilidade do agente de segurança, deverá ser utilizada somente em legítima defesa própria, de servidores, na salvaguarda do patrimônio da Contratante, desde que esgotados ou mostrados ineficazes todos os recursos utilizados na solução do eventual problema;

5.12. responsabilizar-se por quaisquer danos que, comprovadamente vierem a ocorrer em prejuízo do patrimônio da Contratante ou de terceiros, por ação ou omissão de seus prepostos e/ou empregados, adotando-se, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, as providências necessárias, indicadas e pertinentes no sentido de proceder, em qualquer caso, a devida reposição do bem ou ressarcimento do(s) prejuízo(s);

5.13. A CONTRATADA se obriga a manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.14. A CONTRATADA se obriga a manter durante a execução do Contrato, os uniformes e equipamentos sempre em perfeitas condições e substituí-los imediatamente quando apresentarem defeitos ou desgastes, sendo que os uniformes deverão ser completamente substituídos por outros novos a cada 06 (seis) meses;

 

5.16. A liberação mensal do pagamento para a CONTRATADA ficará condicionado à apresentação do comprovante de recolhimento das obrigações tributárias de cunho social, em especial o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, de cada um dos empregados colocados à disposição da Contratante;

5.17. A ausência de comprovação ensejará, por parte da CONTRATANTE, na forma da legislação em vigor, a rescisão do contrato.

Nota: Os salários dos profissionais, destacados para a execução dos serviços deverão, no mínimo, expressar o piso salarial das respectivas categorias, firmado em acordo coletivo.

 

6. DA FISCALIZAÇÃO

6.1. A Contratante, por intermédio do seu Fiscal do Contrato procederá, diariamente, a competente fiscalização dos postos em serviço, a fim de comprovar o fiel e correto cumprimento da execução contratual;

6.2. O Fiscal da Contratante não poderá, sob nenhuma hipótese, permitir que a mão-de-obra execute tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no Instrumento Contratual;

6.3. O Fiscal da Contratante poderá exigir, uma vez comprovada a necessidade, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da contratada que deixe de merecer confiança, embarace a fiscalização ou ainda que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram acometidas.

 

7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

7.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento, para o exercício de 2013, a cargo da rubrica 6.2.2.1.1.33.90.39.036 do CRM-AC.

 

8. DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

 

8.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no art. 57 da Lei n.º 8.666/93.

 

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

9.1. São obrigações da Contratante proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas do Contrato;

9.2. Designar um servidor para fiscalizar a execução do contrato.

 

    1. DO PAGAMENTO

 

14.1 Os valores serão pagos mensalmente pelos serviços utilizados pela Contratante, no prazo de até 05 dias úteis após o término do mês em que os serviços tenham sido prestados.

 

PLANO DE TRABALHO

 

LICITAÇÃO / MODALIDADE

REGIME DE EXECUÇÃO

PROGRAMA DE TRABALHO PREVISTO

DENOMINAÇÃO

Pregão

Menor Preço Global

 

 

Serviços de Vigilância Armada doze horas (18h-06h) e vinte e quatro horas aos sábados, domingos e feriados e Monitoramento Eletrônico 24 horas..

 

 

 

 

 

 

 

I DADOS DA SOLICITANTE

 

 

ÓRGÃO / ENTIDADE

 

 

LOCALIZAÇÃO

Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre

Nova Avenida Ceará, nº. 933 – Bairro Jardim de Alah

 

 

II OBJETO

 

 

DESCRIÇÃO

 

PERÍODO DE EXECUÇÃO

INÍCIO DA EXECUÇÃO

TÉRMINO PREVISTO

Contratação de Empresa especializada para prestação de Serviços de Vigilância Armada doze horas (18h-06h) e vinte e quatro horas aos sábados, domingos e feriados, a serem executados de forma contínua no prédio sede do CRM-AC e Monitoramento Eletrônico 24 horas..

 

JANEIRO 2013

 

DEZEMBRO 2013

 

III JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DOS SERVIÇOS

 

O sistema de vigilância eletrônica do prédio do Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre não é 100% seguro, sobretudo à noite.

Há falhas nos registros de acionamento do aparelho que controla o sistema, com ausência de indicação dos funcionários responsáveis em cada seção de abertura/fechamento.

Na falta de energia, durante o lapso entre a falta e retorno da mesma, o prédio fica sem vigilância.

O Conselho, sendo uma autarquia federal, portanto órgão público, torna-nos responsáveis perante o Estado pela segurança e proteção dos seus bens.

Diante disso, achamos conveniente contratar um Posto de Vigilância Armada doze horas de segunda a sexta-feira (18h-06h) e vinte e quatro horas aos sábados, domingos e feriados reforçado com a Vigilancia Eletrônica 24 horas..

 

 

 

 

IV DEMONSTRATIVO DE SITUAÇÃO DA DEMANDA

 

DEMANDA

PREVISTA

 

 

ESPECIFICAÇÃO DA DEMANDA

ITEM

 

 

SITUAÇÃO ATUAL

 

UNID.

QUANT.

I

Posto de vigilância armada doze horas de segunda a sexta-feira (18h-06h) e vinte e quatro horas aos sábados, domingos e feriados.

01

01

01

 

 

 

 

 

 

 

 

V DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

NATUREZA DA DESPESA

 

CÓDIGO (*)

ESPECIFICAÇÃO

6.2.2.1.1.33.9039.036

Vigilância Ostensiva e/ou Monitorada

 

Melhor aproveitamento de Recursos Disponíveis

 

ITEM

 

DISCRIMINAÇÃO

RECURSOS HUMANOS

O CRM-AC não dispõe de pessoal com qualificação adequada para a execução dos serviços, os quais pretende-se contratar.

RECURSOS MATERIAIS

A Contratante disponibilizará espaço físico e instalações adequadas para acomodação da Unidade de Supervisão dos Serviços de Vigilância a serem contratados

RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos necessários à execução dos serviços a serem contratados, estão previstos no Orçamento do CRM-AC, para o exercício de 2013. Para os exercícios subseqüentes, serão assegurados recursos no respectivo Orçamento.

 

 

 

Rio Branco – AC,13 .de dezembro de 2012.

 

 

 

 

Mário de Oliveira Lopes

Presidente da CPL/CRMAC

 

 

 

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ACRE

EDITAL DO PREGÃO Nº 07/2012

ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO

MINUTA DE CONTRATO N.º ………../2013

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ACRE, REPRESENTADO POR SUA PRESIDENTE E A EMPRESA ————-.

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ACRE, entidade de fiscalização da profissão médica, instituída pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1975, e regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, com sede na Estrada Dias Martins, nº 933, em Rio Branco – Acre, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.345.748/0001-30, por intermédio de sua representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei nº 3.268/57, neste ato representada pela sua Presidente, Dilza Teresinha Ambros Ribeiro, brasileira, casada, médica, portadora da carteira de identidade nº.376.712 – SSP-AC, inscrito no CPF/MF sob nº. 287.056.370 – 15, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa ————-, inscrita no CNPJ/MF sob n.º —————–, estabelecida no —————-, daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ————–, portador da Carteira de Identidade n.º ————–, expedida pela —– e do CPF n.º ————, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços de vigilância, de conformidade com o que consta do Procedimento Administrativo n.º …../2012, referente ao Pregão nº …../2012, com fundamento na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, publicada no D.O. de 18 de julho de 2002 e subsidiado pela Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e as alterações posteriores, passando o Edital e seus anexos, bem como a proposta da CONTRATADA, independentemente de sua transcrição, a fazer parte integrante e complementar deste Instrumento, que regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

 

O presente Contrato tem por objeto a contratação de 1 (um) posto de vigilância armada doze horas de segunda a sexta-feira (18h-06h) e 24 (vinte quatro) horas aos sábados, domingos e feriados e Monitoramento Eletrônico 24 (vinte e quatro) horas para a sede do Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre.

 

CLÁUSULA SEGUNDADA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

O presente contrato é firmado em razão de processo licitatório, na modalidade de Pregão Presencial, convocado nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO

 

  1. Edital do Pregão nº .07/2012;

  2. Termo de Referência;

  3. Planilha de Custos;

  4. Propostas de preços e demais documentos do processo.

 

CLÁUSULA QUARTADO VALOR E DA FOMA DE PAGAMENTO

 

A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal estimado de R$ ——— (—————————————) perfazendo um total estimado de R$ ————- (———————————————), para o exercício de 2013.

 

Parágrafo primeiro

 

O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor competente, de acordo com as condições e preços ajustados no contrato.

 

Parágrafo segundo

O pagamento será creditado em conta corrente, a favor da CONTRATADA, por meio de Ordem Bancária, creditado no Banco do Brasil S.A., ou outra instituição bancária eleita pela CONTRATADA, que deverá indicar na Nota Fiscal/Fatura o Banco, número da conta corrente e a agência com a qual opera.

Parágrafo terceiro

Qualquer erro ou omissão que venha a constar da documentação fiscal ou da fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.

Parágrafo quarto

Nenhum pagamento será realizado pela CONTRATANTE sem que antes sejam comprovados os recolhimentos das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) correspondentes ao mês da última competência vencida.

Parágrafo quinto

 

A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA antes de paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada.

Parágrafo sexto

Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, para efeito de pagamento, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só se iniciando e se vencendo os prazos em dia de expediente na CONTRATANTE.

 

Parágrafo sétimo

A Gerência Administrativa do CRM-AC reserva-se o direito de suspender o pagamento se o serviço for executado em desacordo com as especificações constantes deste Contrato.

 

Parágrafo oitavo

 

Todas as despesas com tributos, encargos sociais e trabalhistas, correrão por conta da CONTRATADA, a qual se responsabilizará, inteiramente, por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, decorrentes ou relacionadas com os serviços ora contratados.

CLÁUSULA QUINTADO REAJUSTE DE PREÇOS

 

Ocorrendo a prorrogação prevista na Cláusula décima terceira, ou visando a adequação aos novos preços de mercado e desde que observado o interregno mínimo de um ano, os preços poderão ser repactuados, observado o disposto na alínea “d”, inciso II, do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e, cabendo à Contratada justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando inclusive a Memória de Cálculo e Planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma prevista na legislação em vigor.

CLÁUSULA SEXTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta do Orçamento do CRM-AC, para o exercício de 2013, rubrica 6.2.2.1.1.33.90.39.036.

CLÁUSULA SÉTIMADA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses e iniciar-se-á na data de sua assinatura, podendo, por interesse do CRM-AC, ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, observado o limite estabelecido no Inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, de acordo com os artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.

Parágrafo primeiro

No caso do Inciso II do art. 79, deverá haver manifestação, por escrito, da parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Parágrafo segundo

Por interesse do CONTRATANTE, o presente Contrato poderá ser rescindido, ficando o mesmo obrigado a comunicar à CONTRATADA, por escrito, e a rescisão se efetuará no prazo de 30 (trinta) dias, sem que caiba o direito de qualquer indenização à CONTRATADA, além do pagamento normal referente aos serviços prestados.

CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Na hipótese de descumprimento parcial ou total da CONTRATADA das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes sanções:

 

a) advertência;

b) multa equivalente a 1% (um por cento) ao dia, calculada sobre o valor total do Contrato, pela recusa na prestação dos serviços;

c) suspensão temporária do direito de licitar;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES

Compete à CONTRATANTE:

  1. receber o objeto do contrato através do setor competente e atestar a Nota Fiscal/Fatura;

 

  1. efetuar o pagamento do objeto deste contrato, nos termos da Cláusula Quarta, deste contrato, mediante Nota Fiscal devidamente atestada.

 

Compete à CONTRATADA:

a) fornecer prestação dos serviços solicitados por meio de mão-de-obra especializada e devidamente qualificada, de acordo com a legislação em vigor, necessária e indispensável à completa e perfeita execução dos serviços objeto deste Contrato;

b) substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE, qualquer profissional cuja atuação, permanência ou comportamento seja julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina da Administração ou ao interesse do CRM-AC, fazendo-o no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas da correspondente notificação;

c) responder por todas as despesas referentes a obrigações de natureza tributária, trabalhista, previdenciária, ou resultante de acidente de trabalho, bem como às relacionadas à alimentação, saúde, transporte, uniformes ou outros benefícios de qualquer natureza decorrentes da relação de emprego entre a Contratada e a força de trabalho a serviço do presente Contrato;

d) responder por todos e quaisquer danos pessoais ou materiais, causados por seus profissionais ou prepostos às dependências, instalações e equipamentos da CONTRATANTE ou de terceiros, a título de culpa ou dolo devidamente comprovados, devendo providenciar a correspondente indenização;

e) efetuar o pagamento da remuneração dos profissionais de acordo com a convenção coletiva e categoria, quando cabível, bem como recolher, no prazo legal todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais devidos decorrentes da contratação;

f) não transferir a outrem, o cumprimento das obrigações assumidas;

 

g) sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor indicado pela CONTRATANTE para acompanhamento da execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;

h) indicar um representante, sem ônus para a CONTRATANTE, que atuará como Gestor Técnico Administrativo do Contrato;

i) manter durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação incluindo a atualização de documentos de controle de arrecadação de tributos e contribuições federais (SRF, Dívida Ativa, FGTS, CND/INSS), junto à CONTRATANTE;

l) manter em livro próprio o registro de todas as ocorrências relevantes que possam, de algum modo, alterar ou prejudicar o desenvolvimento dos serviços.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRADA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização e acompanhamento do presente Contrato serão exercidos por um servidor a ser especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Parágrafo Único da Responsabilidade da CONTRATADA

A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDADA PUBLICIDADE

Incumbirá à CONTRATANTE a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial, conforme dispõe a legislação vigente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES

Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo artigo 65, da Lei 8.666/93, somente através de Termo Aditivo, numerados em ordem crescente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento, serão decididos pelas partes, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.666, de 1993 e suas alterações posteriores.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Rio Branco – AC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.

E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

 

Rio Branco – AC, de de 2013.

 

______________________________________

P/ CONTRATANTE

______________________

P/ CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

________________________________________________

Nome:

CPF:

Identidade:

________________________________________________

Nome:

CPF:

Identidade:

 

A empresa participante deverá preencher a ficha abaixo e apresentar na sede do CRMAC no dia da abertura do edital.

FICHA DE CADASTRO

 

EDITALPREGÃO Nº.07/2012.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, 12 (DOZE) HORAS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA (18H-06H) E 24 (VINTE E QUATRO) HORAS AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS E MONITORAMENTO ELETRÔNICO 24 (VINTE E QUATRO) HORAS A SEREM PRESTADOS NA SEDE DO CRMAC.

DATA: dia 28 de dezembro de 2012, às 15 horas, na sede do Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre, situada na Nova Avenida Ceará, nº. 933 – Bairro Jardim de Alah.

 

EMPRESA:____________________________________________________

ENDEREÇO___________________________________________________

TELEFONE____________________________________________________

PESSOA PARA CONTATO________________________________________

RECEBI UMA CÓPIA DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

RIO BRANCO, AC ___________/______________/_______________

 

____________________________________________

Assinatura

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