O Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre (CRM-AC) publicou nesta quarta-feira, 20, a recomendação que trata da responsabilidade pelo ato médico praticado por estudantes de Medicina oriundos de instituições estrangeiras. O documento reforça que, na ausência de convênio oficial entre universidades do exterior e instituições de ensino e saúde brasileiras, é vedada a realização de estágios ou internatos por esses alunos nas unidades de saúde do Acre.
A recomendação leva em consideração a legislação vigente, como a Resolução CFM nº 1.650/2002, que estabelece normas para atuação de estudantes de Medicina estrangeiros em território nacional, e também atende a uma requisição do Ministério Público do Estado do Acre, por meio da 1ª Promotoria Especializada de Defesa da Saúde.
De acordo com o documento, não há convênios ou acordos oficiais em vigor no Estado do Acre que autorizem a atuação de alunos de Medicina de instituições estrangeiras. Por isso, o CRM-AC orienta secretários de saúde, diretores técnicos e clínicos de unidades públicas e privadas, além de todos os médicos atuantes no estado, a não permitir a realização de qualquer atividade prática por esses estudantes.
A presidente do CRM-AC, Dra. Leuda Dávalos, reforça que a medida tem como objetivo proteger a população, assegurar o exercício legal da Medicina e preservar a ética profissional. “É nossa responsabilidade garantir que apenas profissionais habilitados e devidamente registrados atuem nas unidades de saúde. Isso preserva a segurança dos pacientes e o respeito à legislação brasileira”, afirmou.
A Recomendação ainda orienta que, em caso de descumprimento, médicos registrados no CRM-AC comuniquem imediatamente o Conselho, para apuração de responsabilidade ética, civil e criminal, conforme previsto na legislação vigente.
Confira aqui o texto completo da Recomendação CRM-AC nº 01/2025