APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. STANLEY BITTAR DE ALMEIDA – CRM-AC 2084

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-AC nº 01/2019, julgado na Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 18, 75, 111, 112, 115 e 118 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1931/2009, DOU 13.10.2009), cujos fatos também estão previstos nos artigos 18, 75, 111, 112, 114 e 117 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018, DOU 01.11.2018) ao DR. STANLEY BITTAR DE ALMEIDA, inscrito neste Conselho sob o nº 2084.

Rio Branco, 22 de setembro de 2021

Dra. Leuda Maria da Silva Dávalos

PRESIDENTE

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