APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. ALBERTO YASSUNORI OKAMURA CRM-AC 802
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre, em conformidade com o disposto na Lei Nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM -AC nº 3/2017, julgado na 5ª Câmara do Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração ao artigo 18 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1931/2009), fato também previsto no artigo. 18 do Código de Ética Média (Resolução CFM 2.217/2018) ao DR. ALBERTO YASSUNORI OKAMURA, inscrito neste Conselho sob o nº 802.
Rio Branco, 14 de fevereiro de 2022
Dra. Leuda Maria da Silva Dávalos
Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre