CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ACRE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do CRMAC, nos termos da Resolução CFM Nº. 2.024/2013, faz saber e convoca todos os médicos inscritos neste Regional para a eleição de Conselheiros Federais, Efetivo e Suplente ao Conselho Federal de Medicina, Gestão 2014/2019, consoante normas a seguir descritas.
$1· PERÍODO PARA REGISTRO DAS CHAPAS:
INÍCIO: às oito horas do dia 26/5/2014 e término às 18 horas do dia 24/6/2014. O expediente do CRMAC de segunda a quinta-feira é das 08 as 12 e das 14 as 18 horas. Às sextas-feiras o horário, das 08 as 14 horas, ininterruptamente.
O requerimento deve ser dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, assinado pelos médicos concorrentes à vaga de Conselheiro Federal Titular e Suplente. Cada chapa deverá designar 01 (um) representante e seu substituto para acompanhar os trabalhos da Comissão Eleitoral.
PERÍODO DE MANDATO: 05 (cinco) anos: de 01/10/2014 a 30/09/2019
QUANTIDADE DE MEMBROS EM CADA CHAPA: 01 (um) Titular, 01 (um) Suplente.
$1· CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE – Artigo 10 da Resolução CFM Nº. 2.024/2013:
Será elegível o médico regularmente inscrito, primária ou secundariamente, no Conselho Regional de Medicina da unidade federativa em que exerça a profissão e que, cumulativamente:
I – seja brasileiro nato ou naturalizado, ou de nacionalidade portuguesa, desde que
observado o disposto no §5º do art. 6º desta resolução;
II – esteja quite com o Conselho Regional de Medicina até o momento da inscrição
da chapa eleitoral pela qual concorrer;
III – firme termo de aquiescência de sua candidatura;
IV – apresente certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos
ético-profissionais do(s) Conselho(s) de Medicina no qual esteve inscrito nos últimos oito anos, contados da data da apresentação do respectivo documento;
V – apresente certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos
ético-profissionais de outro Conselho ou Ordem profissional na qual estiver ou
esteve inscrito nos últimos oito anos, contados da data da apresentação do
respectivo documento;
VI – apresente certidão de nada consta criminal da Justiça estadual e federal em
relação aos crimes dispostos nos incisos VII, IX e XI do artigo 11, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial
colegiado;
$1· DOS IMPEDIMENTOS – Além dos impedimentos elencados no artigo 11 da Resolução CFM Nº. 2.024/2013, destaque-se, os seguintes:
1)Estar impedido de exercer a profissão, mesmo que temporariamente;
2)Ocupar cargo ou função remunerada em Conselho de Medicina;
3)Estar inscrito exclusivamente como “médico Militar”;
4 )Ter débito financeiro perante o Conselho Regional de Medicina; e
5 )Ser médico estrangeiro, salvo no caso de nacionalidade portuguesa de acordo com o §5º do art. 6º da Resolução CFM Nº. 2.024/2013.
$1· ELEITORES:
$1a) O voto é obrigatório, sob pena de multa conforme disposto no parágrafo primeiro do artigo sexto das instruções aprovadas pela Resolução CFM Nº. 2.024/2013.
$1b) Está isento de votar o médico que tenha mais de 70 anos.
$1c) O votante deverá estar quite com suas anuidades.
$1d) O médico estrangeiro e o médico inscrito exclusivamente como “Médico Militar” estão impedidos de votar.
$1e) O médico apto a votar deverá entregar ao Presidente da Junta Receptora de votos ou ao mesário, na hora do voto, sua Carteira Profissional de Médico (carteira verde) para anotações.
$1f) O médico inscrito em mais de um Conselho Regional está obrigado a votar apenas em um deles.
$1· DATA DA ELEIÇÃO: 25 de agosto de 2014
$1· LOCAIS: Sede do CRMAC
$1· Hospital das Clínicas (FUNDHACRE)
$1· HUERB
$1· Hospital Regional do Juruá – Cruzeiro do Sul –AC
$1· Hospital das Clínicas Raimundo Chaar – Brasiléia – AC
$1· HORÁRIO: das 8 às 20 horas (hora local)
OBS: A Resolução CFM Nº.2.024/2013 e as instruções para a eleição, na íntegra, estão disponíveis no endereço: Nova Avenida Ceará, 933 – Bairro Jardim de Alah- (frente a FIRB/FAAO)
Rio Branco, AC, 29 de abril de 2014
Dra. Dilza Teresinha Ambros Ribeiro
Presidente em Exercício