CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ACRE

                EDITAL DE CONVOCAÇÃO

                        O Presidente do CRMAC, nos termos da Resolução CFM Nº. 2.024/2013,  faz saber e convoca todos os médicos inscritos neste Regional para a eleição de Conselheiros Federais, Efetivo e Suplente ao Conselho Federal de Medicina, Gestão 2014/2019, consoante normas a seguir descritas.

                       

$1·           PERÍODO PARA REGISTRO DAS CHAPAS:

INÍCIO: às oito horas do dia 26/5/2014 e término às 18 horas do dia 24/6/2014. O expediente do CRMAC de segunda a quinta-feira é das 08 as 12 e das 14 as 18 horas. Às sextas-feiras o horário, das 08 as 14 horas, ininterruptamente.

O requerimento deve ser dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, assinado pelos médicos concorrentes à vaga de Conselheiro Federal Titular e Suplente. Cada chapa deverá designar 01 (um) representante e seu substituto para acompanhar os trabalhos da Comissão Eleitoral.

PERÍODO DE MANDATO: 05 (cinco) anos: de 01/10/2014 a 30/09/2019

QUANTIDADE DE MEMBROS EM CADA CHAPA: 01 (um) Titular, 01 (um) Suplente.

$1·          CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE  –  Artigo 10 da Resolução CFM Nº. 2.024/2013:

Será elegível o médico regularmente inscrito, primária ou secundariamente, no Conselho Regional de Medicina da unidade federativa em que exerça a profissão e que, cumulativamente:

I – seja brasileiro nato ou naturalizado, ou de nacionalidade portuguesa, desde que

observado o disposto no §5º do art. 6º desta resolução;

II – esteja quite com o Conselho Regional de Medicina até o momento da inscrição

da chapa eleitoral pela qual concorrer;

III – firme termo de aquiescência de sua candidatura;

IV – apresente certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos

ético-profissionais do(s) Conselho(s) de Medicina no qual esteve inscrito nos últimos oito anos, contados da data da apresentação do respectivo documento;

V – apresente certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos

ético-profissionais de outro Conselho ou Ordem profissional na qual estiver ou

esteve inscrito nos últimos oito anos, contados da data da apresentação do

respectivo documento;

VI – apresente certidão de nada consta criminal da Justiça estadual e federal em

relação aos crimes dispostos nos incisos VII, IX e XI do artigo 11, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial

colegiado;

$1·          DOS IMPEDIMENTOS – Além dos impedimentos elencados no artigo 11 da Resolução CFM Nº. 2.024/2013, destaque-se, os seguintes:

1)Estar impedido de exercer a profissão, mesmo que temporariamente;

2)Ocupar cargo ou função remunerada em Conselho de Medicina;

3)Estar inscrito exclusivamente como “médico Militar”;

4 )Ter débito financeiro perante o Conselho Regional de Medicina; e

5 )Ser médico estrangeiro, salvo no caso de nacionalidade portuguesa  de acordo com o  §5º do art. 6º  da Resolução CFM Nº. 2.024/2013.

$1·          ELEITORES:

$1a)        O voto é obrigatório, sob pena de multa conforme disposto no parágrafo primeiro do artigo sexto das instruções aprovadas pela  Resolução CFM Nº. 2.024/2013.

$1b)        Está isento de votar o médico que tenha mais de 70 anos.

$1c)         O votante deverá estar quite com suas anuidades.

$1d)        O médico estrangeiro e o médico inscrito exclusivamente como “Médico Militar” estão impedidos de votar.

$1e)         O médico apto a votar deverá entregar ao Presidente da Junta Receptora de votos ou ao mesário, na hora do voto, sua Carteira Profissional de Médico (carteira verde) para anotações.

$1f)         O médico inscrito em mais de um Conselho Regional está obrigado a votar apenas em um deles.

 

$1·          DATA DA ELEIÇÃO: 25 de agosto de 2014

$1·          LOCAIS: Sede do CRMAC

$1·          Hospital das Clínicas (FUNDHACRE)

$1·          HUERB

$1·          Hospital Regional do Juruá – Cruzeiro do Sul –AC

$1·          Hospital das Clínicas Raimundo Chaar – Brasiléia – AC

                                                                      

$1·          HORÁRIO:           das 8 às 20 horas (hora local)

OBS: A Resolução CFM Nº.2.024/2013  e as instruções para a eleição, na íntegra, estão disponíveis no endereço: Nova Avenida Ceará, 933 – Bairro Jardim de Alah- (frente a FIRB/FAAO)

                      

Rio Branco, AC, 29 de abril de 2014

 

Dra. Dilza Teresinha Ambros Ribeiro

Presidente em Exercício

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