APLICA PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS AO MÉDICO DR. PEDRO AUGUSTO RAMOS DA SILVA – CRM-AC 1274

 

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-AC nº 5/2012, julgado no Pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre, torna pública a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, prevista na alínea “d” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 29, 36, 46, 57 e 69 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1246/1988 correlatos aos artigos 1, 8, 22, 32 e 87 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1.931/2009 ao DR. PEDRO AUGUSTO RAMOS DA SILVA, inscrito neste Conselho sob o nº 1274, que deverá ser cumprida de 27/03/2017 a 26/04/2017.

 

Rio Branco, 06 de março de 2017

 

Dr. Virgílio Batista do Prado

Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre

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