CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ACRE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Presidente do CRMAC, nos termos da Resolução CFM Nº. 1.993/2012, faz saber e convoca todos os médicos inscritos neste Regional para a eleição dos membros do Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre para o quinquênio 2013/2018, consoante normas a seguir descritas.
· PERÍODO PARA REGISTRO DAS CHAPAS: 03 a 17 de junho de 2013.
· HORÁRIOS DE ATENDIMENTO: Das 08 à 12 e das 14 às 18 horas de segunda a sexta-feira.
· O requerimento deve ser dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, assinado por 40 (quarenta) médicos inscritos, quites com a Tesouraria do CRMAC e que não façam parte da Chapa, anexando o Termo de Aquiescência assinado pelos médicos concorrentes à vaga de membros representantes Titulares e suplentes.
· PERÍODO DE MANDATO:
05 (cinco) anos: de 01/10/2013 a 30/09/2018
· QUANTIDADE DE MEMBROS EM CADA CHAPA: 20 (vinte) Titulares e 20 (vinte) Suplentes.
OBS: Os membros da diretoria serão eleitos na primeira reunião após a posse dos Conselheiros eleitos no dia 1º de outubro de 2013.
· CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE:
Resolução CFM Nº. 1.993/2012. CAPÍTULO II:
Art. 9º Os documentos que atestam as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade dos candidatos serão recebidos no momento da formalização do pedido de registro da chapa eleitoral, ressalvadas as alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro, com o referendum da Comissão Eleitoral, de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 desta resolução.
Parágrafo único. O médico só poderá concorrer em uma única chapa eleitoral e em um único Conselho Regional de Medicina no qual estiver inscrito.
Art. 10. Será elegível o médico regularmente inscrito, primária ou secundariamente, no Conselho Regional de Medicina da unidade federativa em que exerça a profissão e que, cumulativamente:
I – seja brasileiro nato ou naturalizado, ou de nacionalidade portuguesa; desde que observe o disposto no §5º do art. 6º desta resolução;
II – esteja quite com o Conselho Regional de Medicina até o momento da inscrição da chapa eleitoral pela qual concorrer;
III – firme termo de aquiescência de sua candidatura;
IV – apresente certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais do Conselho de Medicina no qual estiver ou esteve inscrito;
V – apresente certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais de outro Conselho ou Ordem profissional na qual estiver ou esteve inscrito;
VI – apresente certidão da Justiça estadual, federal, militar e eleitoral, essa última fornecida pelas zonas eleitorais, pelos tribunais regionais eleitorais e pelo Tribunal Superior Eleitoral, onde não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado;
VII – apresente certidão da Justiça estadual e federal por improbidade administrativa, onde não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado;
VIII – apresente certidão onde não conste condenação irrecorrível dos Tribunais de Contas da União, dos estados e dos municípios, onde houver;
IX – apresente declaração, sob as penas da legislação vigente, atestando que não tem qualquer outra causa de inelegibilidade, nos termos desta resolução.
Obs: o médico inscrito exclusivamente como “médico militar” está impedido de eleger e ser eleito.
· ELEITORES:
a) O voto é obrigatório, sob pena de multa conforme previsto no artigo 6º e seus parágrafos da Resolução CFM. Nº1.993/2012.
b) O votante deverá estar quite com suas anuidades.
c) O médico estrangeiro está impedido de votar.
d) O médico apto a votar deverá entregar ao Presidente da Junta Receptora de votos ou ao mesário, na hora do voto, sua Carteira Profissional de Médico (carteira verde) para anotações.
· DATA DA ELEIÇÃO: 05 (cinco) de agosto de 2013.
· HORÁRIO: Das 08 às 20 horas ininterruptamente
· LOCAIS DE VOTAÇÃO:
$1Ø Sede do CRMAC, Nova Avenida Ceará, 933 – Bairro Jardim de Alah (frente à FIRB/FAAO),
$1Ø Hospital das Clínicas (FUNDHACRE),
$1Ø Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco -HUERB,
$1Ø Hospital Raimundo Chaar em Brasiléia e
$1Ø Hospital Regional do Juruá em Cruzeiro do Sul.
Obs: Os médicos de outros municípios votarão por correspondência
OBS: A Resolução CFM Nº.1.993/2012, na íntegra, está disponível no endereço ww.cfm.org.br
Maiores informações podem ser obtidas pelos telefones (68)3227-1313 e 3227- 5777.
Rio Branco, AC, 15 de abril de 2013