Após o Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre entrar com uma ação de inconstitucionalidade contra a lei estadual que permite a contratação de profissionais formados em medicina no exterior sem o Revalida, o desembargador Luís Vitório Camolez intimou órgãos estaduais para se manifestarem no processo.
No despacho, dado nesta terça-feira (13), o magistrado intimou o presidente da Assembleia Legislativa do Estado, da Procuradoria Geral do Estado e da Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público Estadual para apresentarem manifestação em um prazo de cinco dias úteis.
Após essa manifestação dos órgãos é que o desembargador deve decidir se acata o pedido cautelar para suspender a eficácia da lei até o julgamento final da ação.
A ação foi protocolada na última sexta-feira (9) no Tribunal de Justiça do Acre. Um dos pontos destacados pelo CRM-AC é o fato de a lei estadual apresentar vício de iniciativa, tendo em vista o aumento de gastos do Poder Público. Ou seja, as despesas com a contratação de profissionais, é matéria privativa do governador do Estado. Portanto, ao interferir na competência do Poder Executivo, o Legislativo estará violando a Constituição do Estado do Acre.
Outro destaque é que a lei sancionada também confronta a Constituição Federal, a qual estabelece que cabe privativamente à União legislar sobre matérias relacionadas às Diretrizes Básicas da Educação, o que inclui o processo de revalidação de diplomas.
“A Lei Estadual questionada ultrapassou os limites e os requisitos previstos pela Constituição Estadual e pela Constituição Federal, usurpando a competência constitucional e violando o princípio da separação dos poderes, portanto, a lei precisa ser declarada inconstitucional, de modo que diante de todos os seus vícios não tem nenhum momento de validade, mas, pode gerar grandes consequências”, pontua o CRM.
A ação lembra ainda dos pontos vetados pelo governador do Acre, Gladson Cameli, após aprovação do projeto de lei na Assembleia Legislativa. Os vetos foram derrubados pelos parlamentares e o governo sancionou a lei no último dia 5.
“O Estado do Acre ao permitir a participação de profissionais sem registros nos CRMs e sem revalidação do diploma no combate à Covid-19, com exclusivo interesse político e de maneira absolutamente ilegal, simplesmente desconsidera a proteção à saúde que a Constituição da República eleva à categoria de direito fundamental.”
Ainda no documento, a autarquia ressalta que a lei tem cunho absolutamente político e nenhum respaldo técnico. Além disso, que existe a clara intenção de beneficiar profissionais sem registro nos CRMs e formados em faculdades estrangeiras. “Um movimento claramente político. Assim, levando falsas esperanças às famílias acreanas em véspera de campanha eleitoral.”