Fiscalizações do CRM/AC geram Ações Públicas contra o Estado do Acre.

 

 

Equipes da Promotoria de Justiça e do Conselho Regional de Medicina realizaram, nos últimos dois anos, vistorias na Unidade Mista de Saúde, mantida pelo Estado do Acre, e na Unidade Básica de Saúde, mantida pelo Município de Porto Walter/AC e ainda o Hospital da Mulher e da Criança do Juruá (Maternidade de Cruzeiro do Sul),  sempre com o escopo de aperfeiçoá-las, para que pudessem prestar um serviço de excelência na região e diversas irregularidades foram encontradas e os prazos para adequação.

 

Infelizmente, no entanto, não foi isso o que ocorreu.

 

Com efeito, do exame acurado dos laudos e relatórios técnicos confeccionados no curso do procedimento investigatório, constata-se que as unidades de saúde inspecionadas continuam apresentando deficiências materiais e carência de mão de obra especializada, mesmo após as intervenções do Órgão Ministerial, situação que prejudica a atuação dos poucos, porém, bravos profissionais que lá trabalham, em razão da falta de estrutura, o que, a toda evidência, coloca em risco a integridade de um sem-número de pessoas que diariamente buscam atendimento médico.

 

Mediante tal situação foram ajuizadas Ações Públicas Cominatórias de Obrigação de Fazer, com pedido de liminar em face do Estado do Acre.

 

Abaixo trecho do documento encaminhado pelo Ministério Público ao Conselho Regional de Medicina, agradecendo os relevantes serviços prestados.

 

ESTADO DO ACRE

 

MINISTÉRIO PÚBLICO

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DA BACIA HIDROGRÁFICA DO JURUÁ

 

Com os cumprimentos de estilo, encaminho a Vossa Senhoria cópias das ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Estado do Acre visando à adequação e reestruturação das unidades de saúde situadas no Município de Porto Walter/AC e do Hospital da Mulher e da Criança do Juruá (Maternidade de Cruzeiro do Sul), para conhecimento.

 

Na oportunidade, a Promotoria de Justiça de Cruzeiro do Sul agradece a colaboração e o apoio técnico prestado pelo Conselho Regional de Medicina, na pessoa de seu Presidente, Dr. Marcus Vinícius Shoiti Yomura, e dos Conselheiros Fiscais Dr. Marcos Roberto de Melo Lima, Dr. Leonardo Costa de Souza e Dr. George Umeoka, ressaltando que a atuação fiscalizatória das duas instituições (CRM/AC e MPE/AC) tem por objetivo a excelência dos serviços de saúde que devem ser prestados pelo Poder Público, em todas as suas esferas.

 

Pela relevância social do tema, solicito que Vossa Senhoria digne-se em cientificar a comunidade médica do Estado do Acre acerca das medidas judiciais adotadas pelo Ministério Público, especialmente os profissionais médicos diretamente interessados na resolução dos problemas detectados pelos técnicos do MPE/AC e do CRM/AC.

 

Atenciosamente,

 

WENDY TAKAO HAMANO

 

Promotor de Justiça

 

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