O governo do Acre enviou à 2ª Vara Federal Cível e Criminal um pedido de desistência da ação civil movida em maio de 2020 contra o Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC). No processo, o Estado tentava que a autarquia fosse obrigada a emitir licença provisória a profissionais formados em medicina no exterior que não passaram pelo Revalida para serem contratados para atuar no Acre.

No documento, protocolado na segunda-feira (25), a Procuradoria-Geral do Estado informa que, diante do atual cenário pandêmico provocado pela Covid-19, não há déficit de profissionais que justifique a demanda em questão. É que na ação, o governo usou a pandemia para justificar a tentativa de flexibilização da revalidação do diploma de medicina.

Logo após o Estado entrar com a ação, em 2020, a Justiça Federal chegou a acolher o pedido liminar e conceder o direito de contratar profissionais sem revalidação. No entanto, o CRM-AC recorreu e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, suspendeu a decisão de primeira instância.

Em junho daquele ano, o governo ingressou com uma 2ª ação civil pública sobre o tema requerendo nova decisão liminar. E, novamente, obteve resposta negativa por parte da Justiça Federal, que mandou a segunda ação ser arquivada por se tratar da mesma demanda.

Após quase dois anos de tramitação da primeira ação, a Justiça pediu manifestação do Estado sobre o caso e recebeu o ofício com pedido de desistência. Agora, o juiz deve arquivar também esse processo.

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