A 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Justiça Federal do Acre negou pedido feito pela Prefeitura de Cruzeiro do Sul, no interior do Acre, para autorizar a contratação de profissionais de médicos formados no exterior sem revalidação de diploma. A decisão, do juiz Herley da Luz Brasil, foi publicada na última quarta-feira (29).

A ação civil pública pedia que o Conselho Regional de Medicina do Acre adotasse um procedimento emergencial para emissão de licenças provisórias de trabalho para médicos formados no exterior sem Revalida, para atuarem nos postos de saúde do município de Cruzeiro do Sul durante o período de calamidade pública causado pela pandemia.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília-DF já havia acatado, no último dia 21 de maio, a argumentação do CRM-AC e da União Federal para suspender a decisão liminar que concedia ao Estado do Acre o direito de contratação de profissionais formados no exterior sem a exigência do Revalida. Porém, o Estado do Acre ingressou com uma segunda ação civil pública sobre o tema requerendo nova decisão liminar e foi novamente negado.

Como já havia uma decisão em segunda instância, o juiz entendeu que era “coerente” manter o pedido negado.

“A decisão guarda relação com a decisão liminar de recurso em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Além disso, também mantém coesão e fortalece a segurança jurídica. Cabe ao CRM seguir vigilante para zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente”, afirmou o assessor jurídico do CRM-AC, Mário Rosas.

Uma outra decisão sobre o mesmo tema foi com relação a um intercambista do Programa Mais Médicos que ingressou individualmente contra CRM-AC pedindo que fosse expedida licença provisória de trabalho para atuar como médico e o registro definitivo pelo Conselho. O pedido liminar também foi negado pela Justiça Federal.

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