A 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do Acre (SJAC) negou um pedido de registro de especialidade médica que contestava as normas adotadas pelo Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC). A decisão reafirma a competência do CRM-AC para seguir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) no reconhecimento de especialidades médicas.
O caso foi ajuizado por um médico que buscava o registro de uma especialização obtida por meio de curso lato sensu, sem ter concluído residência médica credenciada ou obtido título por sociedade médica reconhecida. Na ação, o profissional alegava que o registro de especialidade possui caráter declaratório e não deveria estar condicionado às resoluções do CFM, questionando a legalidade das normas vigentes.
No entanto, o entendimento da Justiça Federal destaca que a certificação das especialidades médicas no Brasil está vinculada a requisitos rigorosos previstos em lei, que envolvem a conclusão de residência médica aprovada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou a aprovação em prova de título por entidade reconhecida, como a Associação Médica Brasileira (AMB).
Além disso, a decisão ressalta que as resoluções do CFM exercem função regulamentar, atuando dentro da legalidade para garantir a qualidade do exercício profissional e a proteção da saúde pública. A titulação acadêmica isolada, sem cumprir esses critérios, não é suficiente para o registro como especialista nos Conselhos de Medicina.
Com base nesses fundamentos, a juíza federal titular da 2ª Vara rejeitou o pedido do autor, reforçando que o CRM-AC age em conformidade com a legislação ao negar registros que não atendem aos requisitos estabelecidos.
Essa decisão confirma o papel do CRM-AC na manutenção da qualidade técnica e ética da medicina no estado, assegurando que o registro das especialidades médicas siga as normas legais vigentes, em benefício da população e da segurança na prestação dos serviços médicos.