AVISO DE PENALIDADE
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre, em conformidade com o disposto na Lei Nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM -AC nº 2/2020, julgado na Câmara Especial nº 4 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, a ser cumprida do dia 24/04/2024 até 24/05/2024, prevista na alínea “d” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º, 3º, 4º, 6º, 36 e 115 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1931/2009), cujos fatos também previstos nos artigos 1º, 3º, 4º, 6º, 36 e 114 do Código de Ética Média (Resolução CFM 2.217/2018) ao DR. STANLEY BITTAR DE ALMEIDA, inscrito neste Conselho sob o nº 2084.
Rio Branco, 17 de abril de 2024
Dra. Leuda Maria da Silva Dávalos
Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre