APLICA PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO PROFISSIONAL POR 30 DIAS AO MÉDICO DR. ALBERTO YASSUNORI OKAMURA CRM/AC 802

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre, em conformidade com o disposto na Lei Nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM -AC nº 07/2018, julgado na 4ª Câmara do Tribunal de Ética Médica do Conselho Regional de Medicina do Acre, torna pública a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, do dia 16 de fevereiro de 2023 até 18 de março de 2023, prevista na alínea “d” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 30, 35, 80, 92 e 98 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1931/2009), fato também previsto nos artigos 30, 35, 80, 92 e 98 do Código de Ética Média (Resolução CFM 2.217/2018) ao DR. ALBERTO YASSUNORI OKAMURA, inscrito neste Conselho sob o nº 802.

Rio Branco, 8 de fevereiro de 2023
Dra. Leuda Maria da Silva Dávalos
Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre

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