APLICA PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO PROFISSIONAL POR 30 DIAS AO MÉDICO DR. ALBERTO YASSUNORI OKAMURA CRM/AC 802

 

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre, em conformidade com o disposto na Lei Nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM -AC nº 03/2018, julgado na 1ª Câmara do Tribunal de Ética Médica do Conselho Regional de Medicina do Acre, torna pública a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, do dia 2 de maio de 2023 até 1 de junho de 2023, prevista na alínea “d” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º e 32 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018) ao DR. ALBERTO YASSUNORI OKAMURA, inscrito neste Conselho sob o nº 802.

 

Rio Branco, 20 de abril de 2023

Dra. Leuda Maria da Silva Dávalos

Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre

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