APLICA PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO PROFISSIONAL POR 30 DIAS AO MÉDICO DR. ALBERTO YASSUNORI OKAMURA – CRM/AC 802

 

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre, em conformidade com o disposto na Lei Nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM -AC nº 04/2017, julgado na 5ª Câmara do Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre, torna pública a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 DIAS, do período de 04 de abril de 2022 até 03 de maio de 2022, prevista na alínea “d” do art. 22 da mencionada Lei, por infração ao artigo 10, 18 e 80 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1931/2009), fato também previsto no artigo. 10, 18 e 80 do Código de Ética Média (Resolução CFM 2.217/2018) ao DR. ALBERTO YASSUNORI OKAMURA, inscrito neste Conselho sob o nº 802.

 

Rio Branco, 28 de março de 2022

Dra. Leuda Maria da Silva Dávalos

Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre

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