APLICA PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO PROFISSIONAL POR 30 DIAS AO MÉDICO
DR. STANLEY BITTAR DE ALMEIDA – CRM/AC 2084

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre, em conformidade com o disposto na Lei Nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM -AC nº 08/2020, julgado na Câmara Especial do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, do dia 30 de janeiro de 2023 até 28 de fevereiro de 2023, prevista na alínea “d” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 18, 111, 112, 113, 115, 116 e 118 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1931/2009), fato também previsto nos artigos 18, 111, 112, 113, 114, 115, e 117 do Código de Ética Média (Resolução CFM 2.217/2018) ao DR. STANLEY BITTAR DE ALMEIDA, inscrito neste Conselho sob o nº 2084.

Rio Branco, 24 de janeiro de 2023
Dra. Leuda Maria da Silva Dávalos
Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre

Flickr Youtube Instagram Facebook
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.