Desde o dia 25 de março entrou em vigor o novo Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), que foi atualizado pela Resolução do Conselho Federal de Medicina Nº 2.306/2022, aprovada pelo Plenário do CFM e publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Entre as atualizações estão: regras de competência em atendimento por telemedicina, prazo de duração das sindicâncias, realização de atos processuais por meio eletrônico e citação por aplicativo de mensagens e correio eletrônico.
O Código de Processo Ético-Profissional (CPEP) é o conjunto de normas processuais que regulamentam as sindicâncias, os processos ético-profissionais e o rito dos julgamentos nos Conselhos Federal e Regionais de Medicina. Sua análise é sempre feita sob a ótica do Código de Ética Médica.