O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.284/20, que traz a definição exata do período gestacional que, após cumprido, permite ao médico, eticamente, atender à vontade da mulher de realizar parto cesariano, nas situações de risco habitual. Pela norma, esse procedimento pode acontecer a partir da 39ª semana completa de gravidez.

Acesse aqui a Resolução na íntegra.

A norma foi editada para garantir a segurança do feto e dirimir eventuais dúvidas sobre a delimitação da idade gestacional. Por meio dela, o CFM ressalta que a cesariana a pedido da gestante somente pode ser realizada a partir do 273º dia de gestação, devendo haver registro em prontuário. Com a publicação, foi revogada a Resolução CFM nº 2.144/16.

“É ético o médico realizar a cesariana a pedido e, se houver discordância entre a decisão médica e a vontade da gestante, o médico poderá alegar o seu direito de autonomia profissional e, nesses casos, encaminhar a gestante a outro profissional”, determina a Resolução.

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