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Conselho Regional de Medicina

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O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou o pedido de participação do Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) contra a Resolução 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida do CNJ prevê o fechamento dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, o que, segundo a ABP, fere a competência da União para legislar sobre direito penal e processual penal.

Além do CRM-AC, o Conselho Federal de Medicina e outros Conselhos Regionais de Medicina também estão incluídos na ação como amicus curiae. Todos foram acolhidos pelo relator da ação, ministro Edson Fachin.

O termo amicus curiae, ou “amigo da Corte”, permite que entidades de relevância contribuam com informações e argumentos para subsidiar a decisão dos ministros. A inclusão do CRM-AC no processo possibilita que a autarquia represente os profissionais médicos do Acre que podem ser diretamente afetados pela resolução do CNJ, trazendo à tona aspectos técnicos e específicos da área médica que poderiam passar despercebidos no julgamento.

“O CRM-AC solicitou o ingresso no processo diante da importância do tema para a saúde pública e para a proteção dos direitos dos pacientes. Entendemos que o fechamento desses hospitais, sem que haja uma alternativa estruturada e viável, coloca em risco a segurança e a continuidade do atendimento. Além disso, a resolução do CNJ interfere na autonomia médica ao desconsiderar a avaliação técnica dos profissionais, que devem ser parte fundamental na decisão sobre o tratamento adequado para essas pessoas”, declarou a presidente do CRM-AC, Dra. Leuda Dávalos.

Entenda a ação

A ação da Associação Brasileira de Psiquiatria sustenta que a Resolução 487/2023 do CNJ, ao propor o fechamento dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, invade a competência legislativa da União e pode colocar em risco tanto a sociedade quanto os próprios pacientes em tratamento. A ABP afirma que a desinstitucionalização de indivíduos que cometeram crimes e estão sob tratamento psiquiátrico poderia gerar problemas de reintegração e sobrecarregar os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), que já enfrentam dificuldades estruturais e de pessoal.

Além disso, a associação destaca que transferir esses pacientes para o sistema prisional comum não é uma solução viável, uma vez que a mistura de pessoas que cometeram crimes em condição de saúde mental comprometida com aqueles que adoeceram durante o encarceramento poderia agravar a situação nos presídios, prejudicando a recuperação dos indivíduos.

Decisão do STF

Na decisão, o ministro Edson Fachin reconheceu que o CRM-AC possui legitimidade para atuar como amici curiae, dada a repercussão social e a relevância do tema. “A participação dessas autarquias e agremiações médicas se justifica pelo impacto direto e imediato que a resolução pode causar sobre as atividades e responsabilidades dos profissionais de saúde”, afirmou o relator no despacho.

Com a admissão como amicus curiae, o CRM-AC e os demais conselhos poderão apresentar memoriais e sustentar oralmente na fase de julgamento, contribuindo para um debate mais amplo e informativo sobre a constitucionalidade da medida do CNJ. A atuação desses órgãos visa oferecer ao STF uma perspectiva especializada, considerando as consequências práticas e os desafios enfrentados na prestação de serviços de saúde mental.

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